O Estado do Paraná, através da Assembléia Legislativa do Paraná, com propositora do deputado Stephanes Jr. que aceitou a sugestão da proposta elaborada pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas-ABRABAR. Dão exemplo ao Brasil, ja que a Lei paulista que proibia consumação minina foi derrubada no TJ/SP. Enquanto nossa que foi elaborada da a opção de escolha ao cliente.
Do Metro
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A Lei nº 11.886 que proíbe a cobrança da consumação mínima em determinados estabelecimentos no Estado de São Paulo foi considerada inconstitucional pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
A decisão foi tomada em segunda instância, após a Fundação Procon-SP recorrer de medida semelhante publicada no ano passado.O Procon-SP informou que entrou com recurso extraordinário no STF (Superior Tribunal Federal), defendendo a proibição dessa prática. Entretanto, como o recurso da entidade de defesa do consumidor não pede que os efeitos da decisão do TJ-SP sejam suspensos, os 140 mil estabelecimentos comerciais entre bares, restaurantes e casas noturnas paulistas, que assim desejarem, já podem voltar a praticar essa modalidade de cobrança.
De acordo com o Procon-SP, o CDC (Código de Defesa do Consumidor), em seu artigo 39, proíbe ao fornecedor que imponha limites quantitativos de consumo aos seus clientes.Portanto, de acordo com o CDC, a cobrança de consumação mínima é uma prática considerada abusiva. “É vetado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço, bem como, sem justa causa, limites quantitativos”, diz o Código.
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