sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

COLUNA POLÍTICA E CIDADANIA AO LADO DA VERDADE

Politica & Cidadania
Fábio Aguayo - fabioaguayo.hotmail.com - www.bemparana.com.br editoria política

GUSTAVO ASSEDIADO
Ledo engano quem pensa que os outros partidos estão assistindo as manobras do PSB e o silêncio do PSDB, legendas como PV, PSC e o próprio PMDB e PDT estão de olhos abertos e com tapete estendido para o deputado federal Gustavo Fruet (PSDB), o único que já trucou abertamente foi o Partido Verde que cresce sempre nas eleições proporcionais, mas não tem visibilidade no campo majoritário e seria uma grande oportunidade de construir a tão sonhada 3ª via da política paranaense, como Marina fez nacionalmente.

Juventude Turbinada
A nomeação do filho do governador Beto Richa (PSDB) para a Secretaria Municipal de Esportes não é simplesmente para agradar o pai e sim ao reconhecimento da liderança de Marcello Richa dentro do PSDB, já que ele tem um grupo formado e leal, diferente de grandes caciques. Nomeando o Marcello, o Luciano amarra o grupo da juventude que corresponde a 20% do partido, que é o futuro da legenda e a verdade que está dada a cartas e o xadrez já está em jogo, sábio é aquele que antecipa as jogadas e assim será daqui para frente.

Bancada de Juniores
Está escrito quando um nasce para ser peixe peixinho é, mas no caso particular um da Bancada de Juniores e com a idade mais nova será a grande surpresa de articulação e poder de oratória, é claro vem com a bagagem de ter experimentado o gosto do parlamento. É o caso do vereador e agora deputado, Evandro Junior(PSDB) que tem uma determinação incrível promete surpreender muita gente experiente, ele vai chegar de mansinho, mas não se engane que vai ser fácil trata-lo como novato e ingênuo, está no DNA paterno sua maior habilidade e no DNA materno sua serenidade.

Bate Chapa
Tudo se encaminha para um bate chapa, dos mais movimentados e disputados dos últimos anos, pela mesa diretora da Assembleia Legislativa do Paraná. Os boatos que correm pelos corredores da casa começam a se transformar em fatos concretos. Tudo por uma única causa: o temor das transformações prometidas pelo candidato forte do governador eleito Beto Richa(PSDB), Valdir Rossoni(PSDB). O deputado tucano avisou que tentará, custe o que custar, mudar a imagem arranhada da Assembleia, nos últimos anos. Isso gerará troca nos cargos de diretoria, desagradando à velha guarda enraizada no poder.

Cutucaram a Onça
Diz o ditado popular que nunca cutuque a onça com a vara curta, mas parece que decidiram afrontar, a primeira foi quando ele aceitou tranqüilo quando cassaram sua oportunidade de vice e agora parece que não valorizaram a dimensão de sua nova força vitaminada com a eleição do neto e do filho, e decidiram colocar água no chopp com a nomeação do Romanelli (PMDB) no cargo de Secretario do Trabalho e atender as reivindicações de nomeações no Norte velho do Paraná onde é sua eterna base. Uma eleição que estava tranqüila para mesa diretora da ALEP pode ser meio turbulenta e a falta de carinho no ninho pode fazer crescer espinhos.

Último Suspiro
O candidato que surgiria para tentar manter a situação seria dos esquecidos, mas com força, da ala insatisfeita do PMDB, apoiado, por ventos carregados soprados, de importante nome do Tribunal de Contas, de ex-funcionários acusados em envolvimentos nos escândalos que abalaram a Assembleia e deputados - alguns deles que já prometeram lealdade a Rossoni.

Medo
Toda essa movimentação é para evitar o fim de muitos anos de obscuridade e falta de transparência. Rossoni já perdeu eleições na calada da noite. Contundo, dessa vez, tem argumento pesados para sentar na cadeira da presidência: a moralização da Assembleia Legislativa. Com a chapa formada, não deixa dúvidas, que está preparado para comandar com firmeza e dar uma resposta aos eleitores do Paraná desiludidos com a política.

Fala sério
A sonhada lei do cliente de autoria do Deputado Stephanes Jr.(PMDB) em parceria com a ABRABAR está em vigor é a primeira do País que oferece ao cliente o poder de escolher na balada a entrada ou consumo mínimo, o que aquece a concorrência e as promoções. O Estado do Paraná tem as maiores restrições e normas de regulamentação do entretenimento do Brasil. Recentemente completou um 1 ano da lei de cadastro dos clientes em prol da segurança. Viva a noite!

SOBE
O casal de empresários Patrycia Coelho e Sandro Ghignone inaugurou na capital paranaense dezembro, loja e bar de vinhos exclusivos da importadora Grand Cru. O local promete ser o novo reduto do mundo politico que adora apreciar temas enogastronômicos sempre ao fundo com temas atuais da capital e do Estado Paraná. O empreendimento fica no coração do Batel, rua Pauster, 90.

DESCE
A tentativa de chantagem dos aeroviários e aeronautas que pretendiam efetivar uma greve em plena véspera de natal, as reivindicações são legitimas, mas a população não pode estar no meio de fogo cruzado entre capital e trabalho. Ponto para o TST que interviu rapidamente, bem como o presidente Lula que se posicionou.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

1 ANO DA LEI DO CADASTRAMENTO DO CLIENTE

A ABRABAR cumprindo com a sua função de responsabilidade e orientação correta e preventiva da categoria, sempre de forma transparente. Informa que está em vigor desde 21 de dezembro de 2009, valendo após 6 meses de carência e adaptação. A lei que obriga cadastrar todos os clientes em estabelecimentos com capacidade superior a 100 pessoas. Devido aos últimos fatos é de primordial importância cumprir na risca a determinação. Temos a informação que muitos não estão seguindo e estão sujeitos a multa e inclusive cassação de alvará. Segue a lei na integra. FABIO AGUAYO - PRESIDENTE ABRABAR


Câmara Municipal de Curitiba



Lei ordinária nº 13.407
de 21 de dezembro de 2009



"Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos frequentadores de casas noturnas e similiares localizadas no Município de Curitiba e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:


Art. 1º. As casas noturnas e similares localizadas no Município de Curitiba, com capacidade para o atendimento mínimo de 100 pessoas, são obrigadas a instalar equipamento de gravação fotográfica do rosto e de documentos, a fim de identificar seus frequentadores.

§ 1º. O equipamento mencionado no "caput" deste artigo, é dotado de mecanismo que grava a imagem do documento de identidade, registrando o nome, a foto, o dia e a hora de acesso dos frequentadores.

§ 2º. Não será permitida a entrada de pessoas, sem a devida apresentação de documento oficial de identidade, contendo foto.

§ 3º. As informações gravadas deverão ser preservadas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de instruírem eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial.

§ 4º. O uso e cessão indevidos das imagens gravadas, sujeita o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais, previstas na legislação em vigor, bem como advertência, multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), R$ 800,00 (oitocentos reais) e até a cassação do alvará do estabelecimento.


§ 5°. Consideram-se similares para esta lei os estabelecimentos comerciais que atuem nos seguintes ramos de atividades: discotecas, danceterias, salões de dança, casas de shows, casas de espetáculos e todos os estabelecimentos que possuam serviços de música ao vivo ou mecânica.

Art. 2º. Todos os funcionários, próprios ou terceirizados, que desempenhem alguma atividade nas casas noturnas e similares, deverão portar identificação que permita a visualização do seu nome, função e foto.

Art. 3º. Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta lei ficam sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo, conforme o caso, das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I - Advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa;

II - Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), na segunda infração;

III - Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) , na terceira infração;

IV - Cassação do alvará de licença do estabelecimento.


Parágrafo único. Das penalidades aplicadas por infração a dispositivo desta lei serão assegurados ao estabelecimento comercial autuado, os direitos à ampla defesa e ao contraditório, seguindo o procedimento definido na lei municipal 11.095, de 21 de julho de 2004, com suas alterações.


Art. 4º. Às casas noturnas e similares, bem como aos seus frequentadores, fica garantido o direito à indenização, nos termos do Código Civil.

Art. 5º. Para o fiel cumprimento desta lei, as casas noturnas e similares tem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de sua publicação.


Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de dezembro de 2009.


Carlos Alberto Richa
PREFEITO MUNICIPAL



Informações de origem desta norma:
Iniciativa: Roberto Aciolli
Projeto de Lei ordinária 005.00084.2009
http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/BibLegVerForm.do?select

sábado, 18 de dezembro de 2010

ESTÁ EM VIGOR A LEI DO CLIENTE ONDE ESCOLHE: ENTRADA OU CONSUMO MÍNINO NOS BARES E CASAS NOTURNAS



Encerrando mais um ano de nossas vidas de pessoas físicas e jurídicas, e o nosso segmento cada vez mais se fortalecendo com a união e demonstração de responsabilidade social, com a geração de emprego e renda para toda sociedade civil organizada ou desorientada.

Com apoio do deputado estadual Stephanes Jr. (PMDB) que aceitou nossa sugestão e apresentou o projeto de lei para corrigir uma infelicidade de outro parlamentar. Conseguimos mais uma vitória para o segmento ao fechar com chave de ouro o ano e com a promulgação da LEI DO CLIENTE, que terá o Nº 16.651/10, onde poderemos optar ou sugerir Entrada/Ingresso ou Consumo Mínimo dos clientes, a liberdade de escolha de cobrança agora é lei novamente e em vigor, já que desde 2005, devido a Lei STICA que proibia a cobrança de consumação mínima, ja que infelizmente muitos faziam a venda casada: Entrada e Consumação. A partir de hoje será permitida ou cobrança de ingresso ou somente cobrança de consumo mínimo, os dois juntos nunca mais e não será permitido. Outra mudança será obrigatoriedade do cardápio e dos preços cobrados de ingresso ou consumo mínimo expostos na rua ou na entrada da casa. Portanto daqui para frente está restabelecida a livre concorrência e a opção do cliente escolher o que é melhor para ele, principalmente para o estabelecimento.


FABIO AGUAYO
PRESIDENTE ABRABAR



Tipo
Projeto de Lei Numero
449 Ano
2007


Leis
Lei Promulgada N° 16651 de 2010 Publicada no Diário Oficial N° 0 de

Autor(es)
STEPHANES JUNIOR

Entrada
20/06/2007 Prazo
Assunto
COMÉRCIO Protocolo
06059 / 07
Numero D.O. ALEP
66 Data D.O. ALEP
18/06/2007 Regime de Urgência
NÃO Anexo
NÃO

Palavra Chave

Sumula

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM BARES, DANCETERIAS, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS NO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Anotações



Tramites
Entrada Tramite Parecer Tipo Oficio Relator
20/06/07 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
16/12/08 Favorável ARTAGAO JUNIOR
16/12/08 COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
01/06/09 Favorável RAFAEL GRECA
03/06/09 COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
13/07/10 Favorável CLEYTON KIELSE CRISOSTOMO
13/07/10 DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO
Aguardando Votação
24/08/10 1º DISCUSSÃO
Aprovado
30/08/10 2º DISCUSSÃO
Aprovado
31/08/10 3º DISCUSSÃO
Aprovado
13/09/10 REDAÇÃO FINAL
Aprovado TERUO KATO
14/09/10 COMISSÃO EXECUTIVA
Aguardando envio à sanção
18/11/10 ENCAMINHADO À SANÇÃO
194 / 10
08/12/10 RESTITUIDO
Poder Executivo. 2863 / 10
08/12/10 LEI PROMULGADA
Lei nº 16.651/10.



ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury




PROJETO DE LEI Nº 449/2007



DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes, casas notur­nas e afins no estado do Paraná, salvo se disponibilizada ao cliente a opção pelo pagamento de ingresso.

§ 1º O valor da consumação mínima será integral­mente deduzido da conta oriunda de despesas realizadas pelo cliente, na data do pagamento da consumação.

§ 2º Os estabelecimento não poderá impor limites quantitativos para consumo nos produtos ofertados ao cli­ente, para efeito da dedução prevista no parágrafo ante­rior.

Art. 2º O valor pago pelo ingresso não gera direito a deduções nas despesas realizadas pelo cliente.

Art. 3º O estabelecimento comercial só poderá exi­gir a consumação mínima, como forma de acesso ao local, se o cliente não optar pelo pagamento de ingresso.

Parágrafo Único. O estabelecimento deverá fixar na parte externa e/ou de acesso de fácil visibilidade para os clientes, os valores referentes ao ingresso e à consu­mação mínima, como também, os valores dos produtos comercializados.

Art. 4º O Poder Executivo designará o órgão muni­cipal competente que será o responsável pela fiscalização nos estabelecimentos comerciais, como bares, restauran­tes, danceterias, casas noturnas e afins.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 14684, de 04 de maio de 2005, por ferir o que prega a Constituição Fede­ral, além de ser inconstitucional ela tenta disciplinar de forma abrangente o direito do consumidor.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

Sala das Sessões, em 18.06.07.



(a) STEPHANES JÚNIOR



JUSTIFICATIVA:

É de se admirar que nenhuma entidade acionou a Justiça contra a Lei nº 14646/05, que aqui solicito o apoio aos nobres Pares deste Legislativo para revogá-la, pois ela incide em erro, além de sua inconstitucionalidade, a qual tenta disciplinar de forma abrangente o direito do consumidor e ainda pelos seguintes aspectos:

1 - PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS

A livre iniciativa e a liberdade econômica estão previstas na Constituição, sendo que a intervenção estatal deve ser exceção, quando há deturpação na atividade eco­nômica, como por exemplo, supressão da concorrência, tentativa de enganar o consumidor etc. Não tem sentido a intervenção quando a concorrência no mercado é violen­tíssima, a ponto de 80% dos estabelecimentos não dura­rem 2 anos de vida e quando essa concorrência se exerce entre 5 mil estabelecimentos na cidade e região metropo­litana e, 20 mil no estado, onde não mais que 100 na cidade e não mais que 50 em todo o interior, usa esse tipo de proposta. (Restam 4 mil 900 para o cliente escolher).

2 - DIREITO E REMUNERAÇÃO DO INVESTI­MENTO

Um cidadão só se torna empreendedor e investe suas economias no mercado quando as condições do mesmo e inclusive a legislação lhe permitem, obter retorno. Para obter retorno tem que ter clientes que paguem pelos serviços que presta, pelo valor desses. Por­tanto, nada mais justo que um empreendedor preveja em suas atividades um valor mínimo que cada cliente deve pagar, e ele deve cobrar, para ter sucesso no empreendi­mento.

3 - DIREITO ADQUIRIDO

A lei estadual não pode atentar contra o direito adquirido. Note-se que isto só traz insegurança jurídica, que os governantes de todos os níveis insistem em ser contra verbalmente. Se alguém empreendeu sob determi­nadas leis, não pode ver seu empreendimento prejudicado de tal forma por leis posteriores, que podem levá-lo à falência.

4 - PREJUÍZOS À FAZENDA

O fechamento de estabelecimentos se dá por falta de retorno ou lucros e isto prejudica não só os investi­dores, mas os clientes, a sociedade, o turismo e até a Fazenda/Fisco, e duplamente: porque ela não receberá mais tributos e porque poderá ser condenada a indenizar o investidor por impor leis posteriores, inviabilizando o empreendimento feito sob leis em vigor anteriormente.

5 - PREJUÍZOS AOS CLIENTES, À ECONO­MIA E INUTILIDADE DA LEI

A lei não tem utilidade, eis que ela não proíbe nem pode proibir a cobrança de ingresso, o que só prejudica o consumidor, ao contrário de que pretendem os empresá­rios que cobram consumação mínima. Prejudicará a eco­nomia se os estabelecimentos não conseguirem alguma forma de compensação, pois algumas das que cobram consumação estão entre as que mais atendem turistas. Prejudicam os clientes, pois se estes vão a um desses estabelecimentos é porque, evidentemente, eles oferecem melhor relação custo-benefício do que os concorrentes. Os clientes que gostam de bares com serviços mais sofis­ticados também perderão, pois bar algum pode oferecer serviços sofisticados sem cobrar pelos mesmos. Deste ponto de vista, a lei é inócua.

6 - PREJUÍZOS À ATIVIDADES TURÍSTICAS E AO EMPREGO

Todas as pesquisas feitas sobre turismo no país chegam a uma mesma conclusão: os bares são as atrações mais procuradas e melhor avaliadas pelos turistas nas cidades. As piores avaliadas, conforme pesquisa EMBRATUR, são seguranças, limpeza, sinalização e trânsito. O estado não pode prejudicar os estabelecimen­tos que dão satisfação a seus clientes e aos turistas.

A nova lei apresentada devolve ao consumidor o direito de opção, não lhe restringindo este direito consti­tucional para adentrar no estabelecimento que praticam esta modalidade.



REDAÇÃO FINAL DO



PROJETO DE LEI Nº 449/2007



DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes, casas notur­nas e afins no Estado do Paraná, salvo se disponibilizada ao cliente a opção pelo pagamento de ingresso.

§ 1º O valor da consumação mínima será inte­gralmente deduzido da conta oriunda de despesas rea­lizadas pelo cliente, na data do pagamento da consumação.

§ 2º Os estabelecimentos não poderão impor limi­tes quantitativos para consumo nos produtos ofertados ao cliente, para efeito da dedução prevista no parágrafo anterior.

Art. 2º O valor pago pelo ingresso não gera direito a deduções nas despesas realizadas pelo cliente.

Art. 3º O estabelecimento comercial só poderá exi­gir a consumação mínima, como forma de acesso ao local, se o cliente não optar pelo pagamento de ingresso.

Parágrafo Único. O estabelecimento deverá fixar na parte externa e/ou de acesso de fácil visibilidade para os clientes, os valores referentes ao ingresso e à consu­mação mínima, como também, os valores dos produtos comercializados.

Art. 4º O Poder Executivo designará o órgão muni­cipal competente que será o responsável pela fiscalização nos estabelecimentos, comerciais, como bares, restauran­tes, danceterias, casas noturnas e afins.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 14684, de 04/05/05.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala das Comissões, em 01/09/10.


(aa) RENI PEREIRA – Presidente


TERUO KATO - Relator

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

ESTACIONAMENTO VAI FICAR BARATO E ATRAENTE



PROJETO DE RUSCH SOBRE SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO É APROVADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA



O deputado estadual Elio Rusch(DEM) comemorou a aprovação do projeto 252/08, de sua autoria, que estabelece a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado em estacionamentos de veículos nos locais destinados ao aluguel de vagas. O projeto segue agora para a sanção governamental.


Para Elio Rusch “a aprovação deste projeto estabelece um critério justo para a cobrança deste tipo de serviço e remunera o serviço efetivamente prestado de guarda do veículo”.

Rusch considera que “todo e qualquer serviço deve ter critérios de cobrança transparentes. E era injusto o consumidor pagar por uma permanência de poucos minutos uma fração equivalente a uma hora. Agora isto poderá ser corrigido.”.

CONCORRÊNCIA

Para Fábio Aguayo, presidente da Abrabar-PR(Associação de Bares e Restaurantes) “há importantes benefícios com esta nova forma de cobrança, introduzida pelo projeto do deputado Elio Rusch. Há transparência. O cliente tem absoluta certeza do quanto está pagando para estacionar. E, além disso, o novo formato estimula a concorrência”.

Aguayo lembra que “muitas pessoas estacionavam por 10 minutos e eram constrangidas a pagar horário cheio. Agora, com a cobrança proporcional isto vai mudar radicalmente. E para melhor. Isto favorece a concorrência tanto entre as empresas que exploram estacionamentos, quanto entre os estabelecimentos que tem estacionamento próprio”.

O presidente da Abrabar pondera ainda que “com o novo sistema haverá competição e isto vai tornar os preços mais atrativos. Mas acredito que as pessoas vão acabar optando pelos estacionamentos pagos, já que há cada dia menos vagas de rua e elas são bem menos seguras”.


Fonte: TEXTO:JOSILIANO DE MELLO MURBACH FENAJ 1408- Fone(41) 33504059

COLUNA POLÍTICA E CIDADANIA AO LADO DA VERDADE


Política e Cidadania

TRE LIBERADOS E REJEITADOS
Por Fábio Aguayo - fabioaguayo@hotmail.com

Nessa semana, o TRE-PR realizou suas últimas sessões. Na pauta, as prestações de contas dos candidatos eleitos, que serão diplomados no dia de hoje. Após muita discussão jurídica, Hermas Brandão Junior, César Silvestre (pai e filho), “Beka” Lupion e Pedro Lupion (seu filho), tiveram as contas de campanha aprovadas. Já o Deputado Federal Fernando Giacobbo não teve a mesma sorte. Apesar do belo trabalho da sua equipe jurídica, o TRE rejeitou suas contas, o que, apesar de não impedir sua diplomação, poderá lhe render problemas futuros. De toda sorte, ainda cabe recurso para o TSE.

PRESIDENTE
Nem bem encerrou a última sessão do ano no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná como presidente, o deputado Nelson Justus(DEM) deve voltar à presidência. Dessa vez ocupará o cargo de manda chuva na Comissão de Constituição e Justiça(CCJ). A comissão é a mais importante da casa. Antes de um projeto ir a Plenário para votação, precisa ser analisado sua legalidade na CCJ. Com o novo governo e novos deputados, as propostas devem ser muitas. Com isso, Justus não deixa a cena. Com sua experiência, pegará um dos cargos mais cobiçados da Casa.

BOOKMAKER 2013-2014
O deputado Alexandre Curi (PMDB) saiu de cena. Ou melhor submergiu. Em breve deve emergir como um torpedo, uma coisa é certa vai continuar distribuindo as cartas lá e cá. É quase certo que prepara sua candidatura ao cargo de presidente da mesa (2013-2014), depois do mandato do deputado Valdir Rossoni(PSDB). Curi queria sair candidato. Mas preferiu ouvir experientes conselheiros de que à hora é de aguardar. Ver como a casa se movimentará com as mudanças. Depois, saberá ir direto ao alvo: a cadeira que seu ilustre avô, Anibal Curi (o Buda), sentou por vários anos.

TRANSPARÊNCIA
A equipe de comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná, capitaneada pela experiente e competente jornalista Nádia Fontana, se reuniu no Bar da Brahma, para uma confraternização. Teve muito a comemorar, depois de um ano conturbado, devido aos graves escândalos que aconteceram na casa. Todo o time da comunicação trabalhou com afinco para responder aos questionamentos da imprensa. Além de diariamente, pelo site e rádio (alep.pr.gov.br), divulgar todos os eventos que a Assembleia realizou. Uma mostra de transparência. Obrigação de todo o órgão público.

CORREDOR
Quem está em ritmo de maratonista é Alexandre Teixeira. O jornalista teve um ano corrido. Primeiro, como conselheiro de crise institucionais, ajudou a administrar a turbulência na Assembleia Legislativa do Paraná. Pelos resultados conquistados, transformou-se em um dos profissionais mais respeitados e requisitados da área. Segundo: prepara-se para encarar a corrida de São Silvestre, em São Paulo, no último dia do ano. Pega um avião, depois da prova, e comemora a virada em Curitiba. Na manhã seguinte, em 2011, já trabalha na posse dos deputados e governador.

ÓRFÃO
Uma coisa é não gostar da atitude e da falta de bom senso e principalmente a necessidade demonstração de força, mas precisamos reconhecer que quando um órgão é feito para ter disciplina e respeito às coisas e causas justas da sociedade têm que ter sempre apoio. A operação Viva Verão terá o desfalque da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), por decisão da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Paraná, por não achar necessária e por não ter como missão a prevenção e orientação de normas básica para o funcionamento. Comerciantes do litoral comemoram porque estão livres da perseguição.

NA TORCIDA
Com a possibilidade de criação da Secretaria de Desenvolvimento Regional, os comerciantes do litoral paranaense movimentam-se para apoiar sua criação, e mais, consideram a indicação do Deputado federal Gustavo Fruet têm todas as credenciais para pasta, será uma voz ativa em defesa das regiões que mais precisam de projetos e investimentos de âmbito municipal, estadual e federal. O problema é não bater de frente com a SEDU.

MOBILIZAÇÃO PARA RECURSOS
A Assindilitoral busca apoio de deputados federais eleitos para alavancar os investimentos em infraestrutura e no turismo da região litorânea, acrescenta o presidente da entidade José Carlos Chicarelli, precisamos de alguém de formação, conhecimento da legislação federal e que tenha respeito e grande circulação nos ministérios, certamente o litoral paranaense, assim como outras regiões carentes de desenvolvimento receberam fartos recursos do governo federal, e é essencial estes recursos.

PEDÁGIO: AUDIÊNCIA X FÉRIAS
O Fórum Nacional Contra o Pedágio anunciou que vai entrar com uma medida judicial para anular a Audiência Pública da Agência Nacional dos Transportes (ANTT), programada para o dia 12 de janeiro de 2011. O evento, no auditório da ANTT em Brasília, vai discutir a revisão dos orçamentos das concessões das rodovias federais que passam pelas regiões Sudeste e Sul, em decorrência de novos investimentos e serviços. O questionamento terá como base a pouca divulgação da Audiência.

FALA SÉRIO
O ato de registrar compromissos políticos em cartório já é uma tradição aqui no Paraná, sendo realizado desde 1986. Isso porque, juntamente com os Correios, os cartórios extra-judiciais são as instituições em que o brasileiro mais confia em recente pesquisa do instituto Datafolha. “A pesquisa mostra que o cidadão se sente calçado e seguro com a atuação dos notários e registradores, que é garantir a publicidade e a veracidade das informações”, avalia Robert Jonczyk, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG-PR).

Sobe
Aprovação do relatório da Comissão Especial de investigação do Contrabando, Falsificação e Sonegação que dará sugestões ao novo governo do Paraná para o combate e prevenção desta pratica criminosa que cresce no Brasil, principalmente no Paraná nos últimos anos com a elevação do ICMS.

Desce
Quanto custou o aluguel do Teatro Positivo e porque não será utilizado um local público e do povo, como o local mais tradicional para diplomação o teatro Guaíra. Os políticos Cariocas eleitos foram diplomados Theatro Municipal do Rio de Janeiro.


http://www.bemparana.com.br/index.php?s=563&t=politica-e-cidadania

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

BINGO EM PAUTA NO CONGRESSO


Fábio Camargo vai a Brasília para acompanhar votação que regulamenta a volta dos Bingos, graças ao acordo de líderes projeto entrará na pauta.

O deputado estadual Fábio Camargo (PTB) estará nesta terça-feira (7), em Brasília. Como presidente da Comissão Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná na questão da regulamentação dos Bingos no Paraná, Camargo acompanhará a votação do projeto de Lei 2944/04 que legaliza a exploração dos jogos de bingo no Brasil.
O deputado se mostra otimista com a aprovação do projeto no plenário do Congresso Nacional. “É uma lei correta socialmente, política, juridicamente e tecnicamente. Gerará emprego, distribuição de renda e aumento de arrecadação de tributos para estados e munícipios. Estarei presente para defender o Paraná e apresentarei emendas. O Paraná terá empreendedores sérios nessa área”.
Camargo rebate as críticas sobre a possibilidade das casas de bingo servirem de fachada para lavagem de dinheiro. “A lei demonstra seriedade. Ocorrerá interferência a qualquer momento no sentido de fiscalização no repasse tributário. A cobrança será auditada por um órgão federal” explica.
Outro ponto de polêmica é em relação ao número de viciados que podem aumentar com o jogo. Segundo o deputado paranaense, as casas de bingo terão um cadastro nacional dos clientes viciados. Com o nome em mãos, os estabelecimentos impedirão a entrada desses jogadores.
“Apenas um por cento dos jogadores são viciados. Parte da arrecadação também será destinada para auxiliar as pessoas viciadas a superar o problema”, afirma.
Caso a medida seja aprovada, nesta terça-feira, Camargo pretende, através da Assembleia Legislativa do Paraná, criar audiências públicas pelas principais cidades do Paraná. Objetivo é explicar a lei para os interessados em explorar as casas de Bingos.
“Vamos orientar, ajudar e fiscalizar. Será uma espécie de facilitador entre os empresários sérios em consonância com o que foi determinado pela União. A intenção é deixar de fora pessoas com interesses obscuros”, alerta.