quarta-feira, 29 de setembro de 2010

ABRABAR REUNE EMPRESÁRIOS PARA DISCUTIR CÓDIGO DE CONDUTA NA ELEIÇÃO

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E CASAS NOTURNAS (ABRABAR)

Pela primeira vez o Estado do Paraná, através da Secretaria de Segurança Pública DECIDIU não editar a resolução da lei seca nas eleições. Uma reivindicação antiga da ABRABAR, inclusive com ações na justiça eleitoral do Paraná e em Brasília no TSE.

A decisão é uma grande vitória da ABRABAR, da nossa Diretoria e das pessoas da categoria que confiam e respeitam nosso trabalho. Graças a Deus prevaleceu o diálogo e o bom senso das autoridades e a confiança na democracia e no amadurecimento dos cidadãos.

PRINCIPALMENTE sensibilidade e respeito do Governo do Paraná, administração do Governador Pessuti e do Secretário Segurança, Cel. Aramis Serpa, com a geração de emprego e renda dos paranaenses trabalhadores e empreendedores.

E como demonstração de respeito as autoridades constituídas e a população nos reuniremos nesta quinta feira, para definir a estratégia de atuação na madrugada de sábado para Domingo, durante o dia de votação e logo após o termino do pleito.

REUNIÃO DIA 30/10/10 - Quinta-feira

HORÁRIO: 16 Horas

LOCAL: TAJ BAR –AVENIDA BATEL-CURITIBA

ASSUNTO: RESPONSABILIDADE SOCIAL NO DIA DA ELEIÇÃO E COMPROMISSO DA CATEGORIA COM A DEMOCRACIA

CONTO COM APOIO E A CONFIRMAÇÃO DA PRESENÇA DE TODOS

FÁBIO AGUAYO

PRESIDENTE ABRABAR

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

COLUNA POLITICA E CIDADANIA NO BEM PARANA E JORNAL DO ESTADO

SP e SC não terão lei seca nas eleições e no PR?

Por Fábio Aguayo - fabioaguayo@hotmail.com - www.twitter.com/fabioaguayo



Rafael ghignone, Christian Merhy (Ferias no Sul) e Fabio Aguayo

Férias no Sul

Na ultima segunda-feira, no Bar Brahma e diversos apoiadores, entre eles a ABRABAR foram apresentados os novos terminais eletrônicos de divulgação das atrações positivas de Curitiba. Os terminais instalados em hotéis credenciados na empresa têm o objetivo de apresentar aos turistas as principais atrações da cidade, destacando opções de lazer, gastronomia e cultura. Até o final do ano estimasse a instalação de 25 “Concierges Eletrônicos” na rede hoteleira de Curitiba. Visite o site www.feriasnosul.com.br.

SP, SC resolveram a lei Seca na eleição e o PR?

O Estado de São Paulo adotou a mesma postura que o Estado de Santa Catarina segue há anos, a não edição da resolução que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições. A mesma postura as entidades de classe no Paraná lutam há anos, mas como estamos em processo de amadurecimento nossa sugestão foi da hora reduzida, mas o impasse está no horário determinado, ou seja, o acordo com a ABRABAR seria das 5 às 17, existe proposta das 6 as 18 e das 08 às 20 horas, qual seria melhor. Tudo ou nada? Em minha opinião o bom senso!

Recesso Branco
A polêmica dos descontos dos salários dos deputados estaduais poderia ser simplesmente resolvida sem demagogia, bastava abrir mão dos dias dos salários que não teriam as sessões e estaria tudo certo e resolvido, mas quem em sã consciência e próximo do pleito que peitar o eleitor, somente quem não que se eleger e não ta nem ai para opinião pública é o mesmo que querer descontar dos comissionados do atendimento ao plenário que não trabalham durante quinta e sexta quando não tem sessões.

Impressionante
Todo mundo que tem o alvará e o CNPJ é investigado, fiscalizado e atormentando com ações e repreensões, mas os que ficam a margem da lei e na clandestinidade não são importunados ou assustados com tentativas de punição ou enquadramento, infelizmente na prefeitura de Curitiba não vemos mais aquela mesma energia de combate aos invisíveis da marginalidade a concentração é em cima de quem e ta tentando gerar emprego e renda, acontece em todos os segmentos sem exceção e haja redoma!

Cei sonegação e contrabando
A Comissão Especial de Investigação que está em andamento na Assembléia Legislativa do Paraná foi prorrogada por mais 60 dias, devido ao processo eleitoral, após toda essa loucura das eleições, um tema muito importante para sociedade e o erário promete ser o centro das discussões, já que os antitabagistas lutam contra o cigarro, mas não se esforçam para combater a falsificação, contrabando e a pirataria o que é muito mais grave do que simplesmente querer tutela a vida do fumante, já que envolve o crime organizado. Quem tem dizem que tem medo!

Patrulheiros da moralidade
Existe muita gente com o ar de patrulheiro da moralidade, mas na verdade se quer sabe onde ficam os poderes que comandam seus destinos, colocar a boca no trombone é fácil, difícil é consertar e fabricar o trombone. Precisamos de cidadãos que fiquem atentos durante todos os períodos, não somente restrito ao eleitoral. Todos têm que fiscalizar seu sindicato, sua igreja, sua escola, seu bairro, principalmente os encastelados do poder judiciário. Afinal eles são órgãos públicos ou um poder superior e intocável?



Sobe
A força da informação descentralizada que enfraqueceu os donos da verdade e valorizou as opiniões de muitos esquecidos, renegados e desconhecidos.

Desce
Candidatos com discursos ensaiados, manjados e com a firula de sempre, mas quando a água bate no queixo desmonta a postura e desmancha o cabelo.

Fala Sério
Infelizmente a oposição no Brasil só trabalha em período eleitoral, mas nos demais anos é conivente com as falcatruas. Isso que dá e acontece ficar sempre no poder, não sabe fazer oposição.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010






NOTA DE POSICIONAMENTO


Encaminho o requerimento do qual eu abro mão do pagamento de salário no período em que haverá o recesso Branco, aprovado no plenário na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná. Atendo o pedido baseado nas centenas de ligações e mensagens que recebi através do email da Assembléia, bem como nas redes sociais. Meu posicionamento e atitude são em respeito aos anseios dos cidadãos que fiscalizam o trabalho do poder legislativo. Entretanto que não se deve ficar restrito somente ao período eleitoral e sim durante todo o mandato parlamentar e em todas as esferas, municipal, estadual e federal e os poderes executivos e judiciários.


FABIO CAMARGO
DEPUTADO ESTADUAL (PTB)
GABINETE PARLAMENTAR (41) 3350-4058

http://www.deputadofabiocamargo.com.br/
www.twitter.com/deputadofabio

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

CURITIBA VAI TER BALADA EXCLUSIVA PARA MENORES DE 18 ANOS




INTERBARES VIRA PROJETO DE LEI PARA AJUDAR O TRÂNSITO E TURISMO

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (ABRABAR) vai encaminhar o projeto de lei da Criação da Linha "INTERBARES", já que esperou por 2 anos a iniciativa do poder público de viabilizar o projeto.
Estamos acompanhando um grande aumento do descumprimento da lei Seca e nossa atitude terá como objetivo de criar alternativas de prevenção de acidentes no trânsito, bem como proporcionar condições de meio de transporte aos turistas e moradores da Capital.

A proposta será apresentada ao Deputado Estadual FABIO CAMARGO (PTB) que levará a iniciativa a COMEC e URBS, bem como ao Prefeito Luciano Ducci (PSB) em parceria com o Vereador de Curitiba CAIQUE FERRANTE (PRP) que apresentará na Câmara Municipal de Curitiba.


PROJETO DE LEI Nº


Dispõe sobre a criação da linha de ônibus INTERBARES, e dá outras providências.

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a criar a linha de ônibus INTERBARES.

Art. 2ª A referida linha terá como objetivo oferecer a população, curitibanos, moradores da região metropolitana, turistas e aos trabalhadores dos estabelecimentos, o deslocamento entre os meios de hospedagem até aos meios de entretenimento em nossa cidade.

Parágrafo único. O trajeto e as paradas serão definidos a partir de estudos procedidos pelo órgão competente.

Art. 3º Os recursos para viabilizar a implantação da linha INTERBARES terão como fontes as passagens pagas e aquele auferido através de publicidade onerosa, proveniente de convênio entre as empresas de publicidade, as permissionárias e a gerenciadora do transporte coletivo de Curitiba.

§ 1º A referida publicidade será colocada nas laterais dos ônibus em local e dimensões a ser definido pela gerenciadora do transporte coletivo.

§ 2º A responsável pela arrecadação e destino dos recursos provenientes das passagens e dos convênios, será a gerenciadora do transporte coletivo urbano.

§ 3º No caso de excedente arrecadado, apurado anualmente, será destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Art. 4º A planilha de custo da linha será individualizada, não sendo permitida o uso de recurso em conjunto com o transporte coletivo das linhas urbanas.

Art. 5º O preço da tarifa será definido pela gerenciadora do transporte coletivo urbano, não podendo, exceder o valor da tarifa praticado nas linhas convencionais.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA:
A lei da tolerância zero para motoristas que consumirem álcool está fazendo com que freqüentadores de bares, casamentos, formaturas, aniversários ou simples reuniões em casas de amigos e familiares tenham uma preocupação a mais: como voltar para casa após tomar uma latinha de cerveja, uma taça de vinho ou qualquer outro tipo de bebida com teor alcoólico.
A proposta é incentivar as pessoas a deixarem o carro em casa quando saírem para beber, criando o hábito de utilizar mais os táxis e o sistema de transporte coletivo.
Por isso o projeto visa estimular e conscientizar da importância da educação e prevenção de acidentes, bem como dar opção de meios de transporte, o que é função do poder público.
A idéia da linha e trajeto é onde estiverem uma grande concentração de hotéis, casas noturnas, bares, restaurantes.
A medida, além de beneficiar os clientes dos estabelecimentos, proporcionará conforto aos turistas e principalmente aos trabalhadores dessas casas, já que muitos ficam horas esperando ônibus madrugueiro para ir embora ou ate conseguir chegar próximo aos principais terminais e com a criação da linha Interbares, estaremos proporcionando a população mais uma opção para lazer com segurança e comodidade.
O projeto tem tudo para torna-se viável, em virtude da possibilidade de parceria da Prefeitura com as empresas patrocinadoras, tendo em vista que o intuído do projeto é facilitar o acesso aos meios de entretenimento, com aumento significativo de pessoas, movimentando a economia em nossa cidade e acima de tudo facilitando o deslocamento do trabalhador.



sábado, 11 de setembro de 2010

LIMITE É BOM E 50% DE DESCONTO EM INGRESSO DESDE QUE TENHA CONTRAPARTIDA DE INCENTIVO PÚBLICO


Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (ABRABAR)

Uma coisa é justa neste imenso País! O jovem, idoso, portador de necessidades especiais, doadores e os mestres terem direito ao lazer, entretenimento e diversão, mas sem precisar onerar os custos de outros cidadãos, já que todos têm direito a curtir a vida e de forma igualitária. A obrigação da oferta ilimitada de meia-entrada, praticada atualmente, é uma arbitrariedade que compromete a viabilidade de vários setores. Nenhum outro segmento econômico fora do entretenimento é obrigado a conceder o beneficio de 50% de desconto sem o devido ressarcimento do Estado.

O Poder público e os governantes devem investir em políticas públicas e sociais e darem acessibilidade e oferta justa aos beneficiados de leis impostas com dinheiro do chapéu alheio, só que não pode obrigar as atividades privadas a bancar sozinha tudo isso. Com controle, cota e limites, os preços devem ser reduzidos em até 40%. Infelizmente os altos preços de ingressos e em alguns casos abusivos se devem à obrigação de venda ilimitada de meias-entradas e à grande parcela do público que se vale de carteiras de estudante falsificadas para ter acesso ao benefício.

O Ponto principal e à medida que defenderemos é baseada num dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a "harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores" (art.4°, inciso III, do CDC).

O modelo de projeto de lei que será apresentado as Assembléias Legislativas, será baseado no que está em andamento no Congresso Nacional e aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, na nossa proposta os beneficiários da meia-entrada terão prioridade em eventos de entretenimento patrocinados pela União, Estado e Municípios e suas autarquias e empresas públicas, já os estabelecimentos que não possuem nenhum incentivo do poder público fiquem desobrigados a ceder à totalidade ao beneficio, sendo disponibilizados somente cotas e limites, desde que haja ressarcimento do poder público.

Nada mais justo e coerente!

OS PONTOS ESSENCIAIS NA VISÃO DO ENTRETENIMENTO E CULTURA SÃO:

Não somos contra a meia-entrada, o que é urgente e necessário é sua regulamentação.

Moralização da emissão das carteiras com controle pelo Estado e a criação de um Conselho formado por entidades da Sociedade Civil e Governo.

Estabelecimento de uma porcentagem nas lotações como limite para o benefício

Ressarcimento pelo Estado do subsídio dado pelos artistas produtores e exibidores, pois em nenhum outro setor da economia existe prática semelhante - como exemplo, para que o taxista possa adquirir seu veículo a preço mais baixo, o Estado oferece a isenção dos impostos, não cabendo ônus à montadora.
As conseqüências desta regulamentação trarão benefícios a toda a sociedade:Aos artistas e profissionais de cultura e entretenimento que não mais terão sucateada sua principal fonte de custeio, as bilheterias.
Aos beneficiários da meia-entrada tendo em vista que a redução do preço dos ingressos se tornará REAL.
Ao cidadão comum que terá a redução do valor dos ingressos permitindo assim seu acesso à cultura e lazer, hoje inviabilizado pela situação reinante.


http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=22122

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=422460

Autor do Projeto é o Senador Eduardo Azeredo (PSDB) e Flavio Arns (PSDB)
Relatora do Projeto é a Senadora Marisa Serrano (PSDB)


PROJETO DE LEI DO SENADO N°188 (SUBTITUTIVO),DE 2007
Dispõe sobre o benefício do pagamento demeia-entrada, para estudantes e idosos, emespetáculos artístico-culturais e esportivos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° Fica assegurado aos estudantes e às pessoas com idadeigual ou superior a sessenta anos o acesso a salas de cinemas, cineclubes,teatros, museus, centros culturais, parques e reservas naturais, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares,mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
§ 1° O benefício previsto no caput não será cumulativo comquaisquer outras promoções e convênios, como também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.§ 2° Somente terão direito ao benefício os estudantesregularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovarem sua condição de discente, mediante apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização doevento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, conforme modelo nacionalmente padronizado, nos termos do regulamento.§ 3° Somente terão direito ao benefício os idosos queapresentarem documento oficial de identidade, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.
§ 4° A concessão do benefício da meia-entrada fica limitada aquarenta por cento do total de ingressos disponíveis para cada evento.§5º O cumprimento do percentual de que trata o § 4º seráaferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meiaentrada disponíveis para cada sessão.
Art. 2° Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1°deverão afixar cartazes em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o ConselhoNacional de Fiscalização, Controle e Regulamentação da Meia-Entrada eda Identificação Estudantil para estabelecer:I - a composição e as atribuições do Conselho;II - os critérios para a padronização, confecção e distribuiçãoda Carteira de Identificação Estudantil;
III – a organização de mecanismos de controle das normasdefinidas pela lei de criação da meia-entrada; eIV – o estabelecimento de prazo de compra antecipada para aaplicação do benefício da meia-entrada.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a indicar a fonte derecursos para ressarcimento dos produtores de espetáculos e exibidores cinematográficos dos valores decorrentes da concessão do benefício do desconto de cinqüenta por cento a estudantes e idosos, bem como a promover a respectiva regulamentação.Art. 5º Fica revogada a Medida Provisória n° 2.208, de 17 deagosto de 2001.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão,

, Presidente
, Relatora

VEJA COMO FUNCIONA A APLICAÇÃO DA LEI DO MEIO-INGRESSO NAS PRINCIPAIS CAPITAIS E ESTADOS:

Locais habilitados para a venda de ingressos meia-entrada:

·Pontos de Venda*; · Bilheterias* (ingressos para shows que serão realizados no mesmo local da venda); · Telefone (Central de atendimento) **; · Internet**;

* Necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. ** Necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. OBS: Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

São Paulo: "A compra de meia-entrada é limitada a 30% da capacidade da casa, e este direito é pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário", portando um dos seguintes documentos:-Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior (carteira de identificação estudantil expedida por): Lei Municipal nº 11.355/1993, Decreto Municipal nº 33.468/1993 e Lei Municipal nº 13.715/2004 *escolas da rede pública ou particular de ensino ou por associações ou agremiações estudantis (UNE, UBES, UMES, diretórios acadêmicos,centros acadêmicos ou diretórios centrais de estudantes). ATENÇÃO: caso no documento não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.BOLETO BANCÁRIO NÃO É DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE -Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)*documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição. -Professores da rede pública estadual de ensino: Lei Estadual nº 10.858/2001*carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual da Educação. -Aposentados: Lei Municipal nº 12.325/1997 *documento que comprove a sua condição e documento de identidade.ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

Rio de Janeiro: "A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário", portando um dos seguintes documentos: Estudantes (1º, 2º e 3º graus, que correspondem a ensino fundamental, médio e superior, com carteira de identificação estudantil expedida por): Leis Estaduais nº 2.519/1996, nº 4.153/2003 e nº 4.816/2006 *escolas da rede pública ou particular de ensino fundamental, médio e superior; *UNE, FESN (só aplicável para estudantes de estabelecimentos oficiais de ensino fundamental, médio e superior). Os estudantes deverão apresentar documento de identificação estudantil expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ou pela associação estudantil e/ou pela agremiação estudantil a que pertençam. Deverá ser apresentado um documento preferencialmente contendo foto (RG, CNH, etc.). Obs:BOLETO BANCÁRIO NÃO É DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.ATENÇÃO: caso no documento não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.- Menores de 21 anos: Lei Estadual nº 3.364/2000 *qualquer documento oficial - RG ou Certidão de Nascimento;- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)*Documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.;- Deficientes Físicos: Lei Estadual nº 4.240/2003; O documento comprobatório para o benefício da meia entrada deverá ser apresentado no ato da compra e no acesso ao espetáculo, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício. Será necessário apresentar o documento da meia-entrada para os ingressos adquiridos pelo site http://www.ticketmaster.com.br/ ou pelo Call Center no ato da retirada dos ingressos e na entrada do evento, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício.ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

Belo Horizonte: "A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário" Estudantes regularmente matriculados na rede oficial de ensino, público ou particular, de 1º, 2º e 3º graus, estudantes matriculados em cursos pré-vestibulares previamente credenciados junto à UNE e menores de 21 anos: Lei Estadual nº 11.052/1993 e Lei Municipal nº 6.330/1993*Carteira de Identificação estudantil expedida pela UNE, UBES, UMES ou União Colegial de MG (UCMG) ou pelos Diretorios Centrais dos Estudantes - DCEs (no caso de ensino superior).-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)*documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.- Menores de 21 anos: Lei Municipal nº 9.070/2005 *qualquer documento oficial - RG ou Certidão de Nascimento;ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

Brasília: "A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário", portando um dos seguintes documentos:-Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por): Lei Distrital nº 3.520/2005 e Decreto nº 25.920/2005*Carteira de Identificação Estudantil emitida pela Federação dos Estudantes Universitários de Brasília e Entorno (FEUBE), União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Brasília (UMESB).-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Distrital nº 3.502/2004*documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.-Professores do sistema de ensino do DF - rede pública e particular, em atividade e aposentados: Lei Distrital nº 3.516/2004*Contra-cheque e carteira de Identidade.ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

Paraná: "A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário", portando um dos seguintes documentos: -Estudantes (ensino fundamental, médio e superior público e particular): Lei Estadual nº 11.182/1995* Carteira de Identificação Estudantil emitida pela UNE, UBES e União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (UPES). -Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)*documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.-Doadores regulares de sangue (registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado): Lei Estadual nº 13.964/2002*Documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.-Professores da rede de ensino público e particular do Estado do PR (em exercício): Lei Estadual nº 15.876/2008*Comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento de IdentidadeATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

Porto Alegre: "A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário", portando um dos seguintes documentos:-Estudantes (matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino fundamental, médio, superior, de pós graduação "lato sensu" e "stricto sensu", de cursos técnicos e pré-vestibulares e de ensino de jovens e adultos): Lei Municipal nº 9.989/2006 (Porto Alegre/RS)*Carteira de Identificação Estudantil emitida pela UNE, UBES, União Estadual de Estudantes (UEE), União Gaúcha de Estudantes (UGES) e União Municipal de Estudantes Secundaristas de Porto Alegre (UMESPA).-Menores de 15 anos: Lei Municipal nº 9.989/2006 (Porto Alegre/RS)*Documento de Identidade-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)*documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.-Aposentados e Pensionistas do INSS(que recebam até 3 S.M.): Lei Municipal nº 7.366/1993 (Porto Alegre/RS) OBS.: SOMENTE ÀS TERÇAS E QUINTAS-FEIRAS (ESPETÁCULOS CIRCENSES)*Documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe, devidamente registradas ou filiadas à citada Federação. Deve-se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na lei.ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

FERIADÃO AQUECE OBSERVAÇÃO PARA AS TEMPORADAS DO PRÓXIMO GOVERNO E MOVIMENTA APROXIMADAMENTE R$ 50 MILHÕES DE REAIS


Feriado no litoral paranaense foi muito bom e tivemos um numero recorde de visitantes em torno de 300 mil pessoas que optaram em passar o feriadão da Pátria e da padroeira da capital em nosso litoral, este ano com o ingrediente da disputa eleitoral e o clima especial dos candidatos e seus cabos eleitorais, estima-se que mais de 5 mil pessoas empenhadas na disputa eleitoral ajudaram a movimentar restaurantes e hotéis do nosso litoral.

Desafiamos o futuro governador a realmente dar uma atenção especial ao nosso litoral e prepará-lo com infraestrutura e pontos de visitação, parcerias com as prefeituras locais em eventos e festas típicas em busca de mais turistas, é fato que estes não descem a serra para apenas “Ver navios”. Infelizmente em nenhum plano de governo, não há destaque ou ícone especialmente dos desafios para o desenvolvimento econômico e sustentável da região.

A falta de banheiros químicos e outros, a poluição sonora dos carros e falta de policiamento concentraram as maiores reclamações neste feriado. É inadmissível que a maior e mais remota reclamação que é a falta de banheiro no nosso litoral não seja observada pelos administradores municipais do nosso litoral, é uma vergonha! Amigos é coisa de saúde pública, a galera quer respeito, que fazer suas necessidades em local adequado, sem falar nos turistas especiais e portadores de deficiência, neste caso chega a ser desumano. Sugiro que além de um excelente banheiro central, com acessibilidade, banheiros menores e químicos em eventos e feriados sejam incorporados nas principais praias do litoral. Por isso estamos lançando a campanha: Turismo exige respeito, banheiros no litoral já. Saúde e Higiene!

A questão da poluição sonora foi desconcertante, percorremos todas as praias do nosso litoral, tivemos reclamações em todas as. Turista também quer descansar, descanso é saúde mental.

O policiamento não foi o suficiente, as situações ficaram criticas nos calçadões de pontal do Paraná (Praia de leste, Ipanema) e Matinhos, menores bebendo assustando e perturbando famílias e turistas, poluição sonora é inadmissível, fico me perguntando e lembrando que apesar das criticas que enfrentou o ex-secretario de segurança Delazari em que estas questões ele sabia enfrentar com melhores resultados práticos, pena quem perde é o turismo do nosso litoral.

Jose Carlos Chicarelli
Presidente ASSINDILITORAL

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

ROBERTO JEFFERSON PEDE CONVOCAÇÃO DE FHC E SENTE FALTA DE MATERIAL DE SERRA EM CURITIBA



















ELEIÇÃO NACIONAL



SERRA TEM QUE CONVOCAR FHC
Roberto Jefferson em visita a Curitiba nesta sexta feira (10/09) reafirmou que haverá surpresas positivas para oposição, mas lamentou a demora no ataque ao governo Lula, afinal quem vai governar este Brasil Dilma ou Lula, basta ela recuar nas pesquisas que eles vêm criando pânico na população, chegou a hora de Serra assumir as conquistas e avanços do governo FHC e comparar de vez quem semeou as mudanças e não somente enaltecer quem está colhendo e com isso à esperança da realização do 2º turno. É necessário defender a imagem de FHC e chamá-lo para horário eleitoral.



FALTA MATERIAL DE SERRA NA CAPITAL
A grande queixa do Presidente do PTB foi não achar pela capital do Estado material de trabalho e uma publicidade explicita da imagem colada do candidato Beto Richa/Serra, inclusive comentou da necessidade da vitória do PSDB no Estado do PR, SP e MG para que a resistência e a democracia sejam garantidas em novas eleições.





ELEIÇÃO ESTADUAL



BETO RICHA NÃO PODIA TER IGNORADO O EFEITO LULA
O líder nacional do PTB frisou que nenhum político em sã consciência pode negar o efeito Lula e na campanha do Estado merece ser respeitado e que é hora de alerta total e trabalho em dobro para garantir a vitória do Beto Richa e evitar o domínio do governo federal no Paraná.



MANTER AS CADEIRAS NA ASSEMBLÉIA E CONGRESSO
Uma das grandes preocupações é em relação da manutenção das cadeiras do PTB no Estado e Câmara Federal, por isso do apoio total a reeleição de Fabio Camargo que é a certeza liquida e certa da representatividade no Estado. Por isso a ordem no partido é que os diretórios estejam engajados na busca de votos e todos serão comunicados do pedido de empenho, para que a vaga deixada pelo Jocelito Canto seja preenchida por um membro do Partido no grande chapão, bem como a consolidação do Deputado Federal Alex Canziani e do Neuso Rafain representante da região Oeste.



AGENDA CONTINUA NA REGIÃO OESTE
Neste sábado Roberto Jefferson e Fabio Camargo, contando ainda com o candidato a federal Neuso Rafain estarão em Foz do Iguaçu e Cascavel em reunião com mais de 300 convencionais do PTB representando 45 municípios da região, para o fortalecimento do PTB da região, bem como o engajamento das candidaturas do Deputado Estadual Fabio Camargo e ao Candidato a deputado Federal Neuso Rafain e chapa completa SERRA, RICHA, FRUET e BARROS

sábado, 4 de setembro de 2010

ROBERTO JEFFERSON EM CURITIBA DIA 10/09-SEXTA FEIRA





Agenda e Convite Coletiva de Imprensa
Roberto Jefferson em Curitiba

O Deputado Estadual Fábio Camargo e Membro da Executiva Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) convidam todos os veículos de comunicação para participar da Agenda do Presidente Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro,
Ex-Deputado Federal Roberto Jefferson em Curitiba, no dia 10 de Setembro de 2010.

10:00 – Caminhada na XV / Boca Maldita
13:00 – Almoço – Restaurante Vila Madalena, Rua Inácio Lustosa, 776-São Francisco
16:00 – Coletiva com Imprensa local – Curitiba Master Hall
A coletiva será realizada nesta sexta-feira (10/09), às 16h00, no Curitiba Master Hall, Rua João Palomeque, 80 - Novo Mundo Curitiba- Paraná
Presença dos membros do Diretório Municipal Curitiba e do Diretório Estadual e militantes.

ASSUNTO: CENÁRIO DA ELEIÇÃO ESTADUAL E FEDERAL
No qual apresentará detalhes das estratégias de campanha para reverter à posição do Candidato Serra no Paraná e no Brasil. Análise das violações na República. Reforço no apoio pela a manutenção das cadeiras do PTB na Assembléia Legislativa e Câmara Federal. A importância da eleição estadual na esfera federal, entre outros assuntos gerais.

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