sexta-feira, 13 de setembro de 2013

SINDILIVRARIAS COMEMORA A CHANCE DE EXPOR LIVROS NAS CALÇADAS A VOTAÇÃO SERÁ NESTA TERÇA(17/09)

Câmara Municipal
de Curitiba
PROPOSIÇÃO N° 005.00122.2013 
O Vereador Tito Zeglin infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Projeto de Lei Ordinária
EMENTA
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 9.688, de 27 de outubro de 1999, que "Dispõe sobre a permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências".

Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 9.688, de 27 de outubro de 1999, que "Dispõe sobre a permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. O uso do passeio público fronteiriço as livrarias, bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares, já instalados, com alvará de funcionamento expedido, ou que venham a instalar-se no Município, poderá ser objeto de permissão para colocação de estantes de venda, toldos, mesas, cadeiras, desde que obedecidas as seguintes condições:" (NR)

Art. 2º - Acresça-se ao art. 1º da Lei Municipal nº 9.688, de 27 de outubro de 1999, o parágrafo quarto que vigorará com a seguinte redação:

"Parágrafo Quarto. Fica autorizado, de acordo com critérios estabelecidos pela Administração Pública, a colocação de estantes de venda para as livrarias."

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 12 de março de 2013 

Tito Zeglin 
1° Vice-Presidente
Justificativa

 Hoje, na cidade de Curitiba, a Lei Municipal n.º 9.688 de 1999 permite que bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares possam fazer uso do passeio público dispondo de uma extensão física por meio de mesas e cadeiras ou bancos que se instalam junto das suas portas, na calçada, o que permite-lhes uma maior clientela e o atendimento de um público maior.
       De acordo com o Sindilivrarias, se a legislação for ampliada, as livrarias terão um acréscimo no incentivo à leitura. Nosso país lamentavelmente tem baixos índices de leitores. É preciso criar uma forma de expor os livros para tentar os clientes a comprá-los como se fossem doces em exposição. Isso também seria uma maneira de estimular ainda mais o contato das pessoas com os livros. O interesse na difusão do livro atende à função social das livrarias e à responsabilidade do sindicato em facilitar o acesso das pessoas à leitura.
        A cada dia, novos bares ganham esse direito, embora o livro seja muito mais saudável do que cerveja e bebida alcoólica. Ainda de acordo com o sindicato, a idéia é despertar nos traseuntes nem que seja a curiosidade de conferir um lançamento ou mesmo o motivo da aglomeração de pessoas no local. Será um chamariz, um atrativo visual para o hábito da leitura. Vai servir de espelho, para provocar o interesse e persuadir o cliente a entrar na livraria com o filho, com a família.
       É altamente desejável que este tipo de direito estenda-se às livrarias em geral, como alías se verifica em países como a Argentina, Portugal e Espanha, no fito de estimular o contato das pessoas com o livro e incrementar-se a aquisição de cultura em nosso povo, que apresenta, lamentavelmente, um dos mais baixos índices de leiturado mundo. Enquanto em Portugal o cidadão lê em média 9 (nove) livros por ano, enquanto na Argentina este número corresponde a 13 (treze) e na Espanha a 22 (vinte e dois), no Brasil é menor que 2 (dois) livros por ano ou, aproximadamente, 1,2 livros por ano.
       No interesse da difusão do livro, atendendo a função social das livrarias, no escopo de facilitar o acesso das pessoas aos livros, de estimulá-las à leitura, busca-se a autorização, por lei, para as livrarias de Curitiba instalarem, na entrada dos respectivos estabelecimentos, extensões físicas deles, na calçada, durante o horário de funcionamento.

SINDIATLETA comemora iniciativa do Governador Beto Richa de Apoio a Lei de Incentivo ao Esporte Paranaense


A lei de incentivo ao esporte do Paraná anunciada pelo Governador Beto Richa, será uma grande vitória para os atletas.

A captação de patrocínio via incentivos fiscais é um estimulo enorme para os empresários e uma grande oportunidade para que sejam realizados excelentes projetos esportivos e me sinto orgulhoso por meu estado ser mais um estado brasileiro com uma lei de incentivo ao esporte. 

Saliento que o valor previsto total de 25 milhões em incentivo ainda pode melhorar muito! 

Mas já é um bom começo. Estaremos trabalhando para que o governo aumente a cada ano o valor de incentivo aos empresários que patrocinarem os projetos aprovados!


Juraci Moreira
Presidente do Sindicato dos Atletas do Paraná - SINDIATLETA
Triatleta Olímpico Sidney 2000, Atenas 2004, Pequim 2008
SGT Exército Brasileiro CDE

PARA QUE SERVEM ÀS CALÇADAS?

PARA QUE SERVEM ÀS CALÇADAS?

por Alexandre Bley R. Bonfim (*)


Ainda que a resposta a pergunta acima possa parecer lógica, não é tão simples assim. É certo que as calçadas servem aos pedestres, que por ela transitam. Mas há diversos outros usos das calçadas, nela são colocadas lixeiras, caçambas e, entre outras coisas, mesas e cadeiras. A legislação de Curitiba permite que bares e estabelecimentos comerciais possam colocar mesas e cadeiras em frente aos seus estabelecimentos, desde que observadas às regras existentes na Lei 9688/1999 e no Decreto 1737 e é justamente aí que surgem os problemas. As normas que disciplinam a matéria são confusas, proibitivas e por vezes inexequíveis. 

Exemplo disso é que os únicos imóveis que podem utilizar do passeio em frente ao seu estabelecimento comercial são os que estão no alinhamento pr
edial, ou seja, imóveis com recuo não podem utilizar do passeio. Não há razão lógica ou jurídica que impeça que um empresário possa utilizar um bem público e seu vizinho não, apenas pela situação específica do alinhamento de uma edificação ou de outra. Atento a estas questões, o Vereador Pier Petruzziello, por meio da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas convocou uma audiência pública, realizada no último dia 29 de agosto de 2013, na Câmara dos Vereadores de Curitiba. A audiência pública contou com a presença de representantes do IPPUC, da Secretaria de Urbanismo, das organizações representativas de classes e de membros da sociedade em geral. Alguns pontos críticos foram levantados, sendo que um dos pontos de consenso entre os participantes foi a impossibilidade de se ter uma normatização única para toda a Cidade de Curitiba. Diversos bairros de nossa Capital apresentam intensa atividade de bares e restaurantes, demandando um atendimento especial e uma legislação própria, que acomodem os interesses dos inúmeros frequentadores e dos transeuntes, exemplo claro disso é a Praça da Espanha. Local até pouco tempo abandonado, foi reavivado pelos empresários e frequentadores daquela região e hoje se tornou uma espécie de ponto de encontro dos finais de semana. A utilização de espaços públicos, além de benéfico para o comércio local, é importante para a sociedade em geral, pois amplia o convívio dos munícipes e foca as atividades em um local aberto ao público em geral, sem qualquer tipo de restrição. Isso tudo faz com que seja necessário repensar a utilização das calçadas, de forma a harmonizar os diversos interesses existentes na sociedade. Todavia, não é crível que a legislação municipal seja alterada na velocidade que demandam a sociedade e os empresários. Cumpre agora a Prefeitura Municipal de Curitiba, assim como fez a Câmara Municipal de Vereadores, olhar atentamente o problema e buscar soluções construtivas ao invés de lançar mão de fiscalização desastrosa, que ao arrepio das normas legais e ignorando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, notificam e autuam os comerciantes, ignorando todo o debate e discussão que envolve o tema.



(*) Alexandre Bonfim é advogado, 33 anos, Sócio do Escritório Bonfim, Sabino, Puppi, Bitencourt e Cantergiani Advogados Associados.