quarta-feira, 14 de março de 2012

AO COMÉRCIO VAREJISTA RESTA LAMENTAR O FUTURO CRESCIMENTO DE PRODUTOS CLANDESTINOS COM DECISÃO DA ANVISA

Infelizmente em nosso País alguns órgãos (pessoas) tem trabalhado de forma velada contra o produto nacional, com o pretexto de combater os inimigos públicos numero 1 da sociedade que no caso é a industria do tabaco e de forma indireta alimentado e construindo um monstro(produtos sem controle, procedência e qualidade) das organizações criminosas que comemoram mais uma vitória da hipocrisia e de um futuro promissor para seus caixas.

Como representante do comércio varejista de produtos lícitos que comercializamos, mais uma vez teremos a concorrência desleal como pilar da economia formal e informal, basta ver que nos últimos dois meses só no Estado do Paraná foram apreendidos quase duas toneladas de cigarros contrabandeados, sem falar nas toneladas que passaram nas costas das autoridades públicas.


Produtos oriundos do corredor paraguaio alimentado com o apoio de países asiáticos, que agora serão os maiores beneficiados pela decisão do órgão brasileiro e que em nossa opinião usurpou a função do Congresso nacional, pois o tema é matéria de cunho estrito do parlamento.

Agora com a proibição dos cigarros mentolados e de cravo, me lembrou um fato interessante na área, há mais de 10 anos é proibido o cigarro Kretec, mais conhecido como Gudang Garan entre outros nomes, toda e qualquer banca de Jornal e revista ou ate mesmo ambulante e bares clandestinos do Brasil tem esse cigarro embaixo do balcão ou na manga e agora com a proibição oficial a estimativa é que triplique a entrada destes produtos, principalmente a majoração de seus valores, pois ganhou o status de "droga".

Agora eu pergunto, é melhor alimentar a indústria criminosa e do contrabando que não traz nenhuma divisa ao nosso País, somente aos corruptos?


A nova medida da ANVISA terá efeito mil vezes pior que sua verdadeira intenção porque não teremos o controle do produto, sem se quer uma vigilância sanitária autentica na industrialização de sua composição nos Países que vier de "importação", pois se achou que alguém iria sair perdendo acertou somente na indústria nacional, pois o nosso País vizinho mais uma vez agradece os órgãos públicos do Brasil ao estimulo e crescimento de suas indústrias do tabaco e do crime.

Conforme o desenrolar da polêmica não podemos descartar as esferas legais para o questionamento das medidas equivocadas a indústria e comercio brasileiro.

Segue abaixo uma matéria recente, uma pagina no mercado livre sobre o comercio de cigarro de cravo estrangeiro e um belo artigo de jurista Brasileiro.


Fabio Aguayo

Presidente da ABRABAR- Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas
Secretário Geral FEGASTROME - Federação das Empresas de Hospedagem e Gastronomia do Paraná
Diretor no Paraná da CNTur - Confederação Nacional do Turismo



http://www.cianoticias.com.br/noticia/2825

Notícias > Polícia - Atualizado em 19/12/2011 - 12:16:35

Cigarros da Indonésia são apreendidos no Brasil
Silva JR


Por volta das 22h 45 de ontem (18), a equipe da Rotam da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), apreendeu vários maços de cigarros contrabandeados do Paraguai. A mercadoria estava em ônibus de linha Foz do Iguaçu a São Paulo que foi abordado na PR 317, próximo do município de Engenheiro Beltrão.


Os 2,5 mil maços de cigarros estavam sob responsabilidade de cincos pessoas. Entre elas uma mulher de 44 anos, três homens de 36 anos e um de 28. Eles foram autuados e liberados para responderem pelo crime em liberdade. Já os cigarros foram apreendidos e encaminhados para a Receita Federal.


Indonésia


O produto apreendido é da marca Gudang Garan. Ele é fabricado na Indonésia e só chega até o Brasil através do Paraguai. Os cigarros da Gudang Garam tem comercialização proibida no Brasil e são considerados impróprios ao consumo pelo ANVISA, agencia de vigilância sanitária. O valor deste produto pode chegar até R$ 7,00 para cada maço. Enquanto que
as demais marcas custam em torno de R$ 3,50.


http://lista.mercadolivre.com.br/gudang-garam


Gudang Garan Original

R$ 6800
x R$ 6800 Meios de pagamento
Produto novo
são paulo (são paulo)
31 vendidos Ver qualificações

http://www.conjur.com.br/2012-mar-13/proibicao-sabor-cigarros-anvisa-estimular-comercio-ilegal

Artigos

13 março 2012

Resolução da Anvisa

Proibição de sabor em cigarros estimulará ilegalidade

Por Edson Vismona

No Brasil, com o processo de privatização, iniciado no fim do século passado, cresceu em importância a atuação das agências reguladoras. Afinal, é necessário que especialmente a execução dos serviços públicos concedidos sejam acompanhada pelo poder público para garantir aos usuários e consumidores a qualidade esperada. Ao mesmo tempo, a atuação das agências reguladoras voltadas para questões relacionadas à saúde e segurança das pessoas assumiu especial relevo. Afinal, atuam na defesa de interesses prioritários.

Essa relevância tem a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem como finalidade institucional “promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados”. A finalidade primeira da Anvisa é “promover a proteção da saúde da população”. Essa competência originária deve orientar as ações da agência – esse é o foco definido no artigo 6º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Portanto, as determinações da Anvisa devem respeitar esse princípio. Nas suas determinações deve ficar expresso que a sua atuação deve se pautar por análises e critérios objetivos e comprovados, demonstrando que suas deliberações, após profunda avaliação, estão efetivamente coibindo práticas que afetem a saúde das pessoas. Vale dizer que a regulamentação não pode se basear em indícios ou estudos não comprovados, sob pena de se afastar do que determina o seu ato constitutivo.

A proibição de utilização de aditivos nos cigarros fabricados no brasil
Em consulta pública lançada em dezembro de 2010 (nº. 112), a Anvisa apresentou questão relacionada à utilização de aditivos nos cigarros fabricados no Brasil. A proposta consiste em proibir a fabricação de cigarros com aroma e sabor, obtidos pela adoção de aditivos. Basicamente, a justificativa seria que essas substâncias incentivariam o fumo, e, portanto, seria dever da agência reguladora coibir essa prática.

Independentemente da opinião de entidades antitabagistas, ou dos fabricantes de cigarros, é pertinente a pergunta: efetivamente, está provado que a existência desses aditivos estimula o consumo? E mais, esses aditivos causam prejuízos diretos à saúde dos consumidores, aumentando os riscos já associados ao fumo? A Anvisa tem resultados de estudos científicos que corroboram essa determinação?

Sem essas repostas, fica prejudicada a iniciativa.

De outro lado, também seria pertinente perguntar: todos os produtos, que causam algum risco, e que são autorizados por lei, devem ser banidos, caso se avalie que algum dos seus ingredientes estimularia o seu consumo? Caso a resposta seja afirmativa, o próximo passo deverá ser proibir as bebidas alcoólicas que contém alguma fruta ou sabor diferente do produto original. As vodkas aromatizadas e Ice, com essência de frutas, vinhos mais doces, cachaça com essências. Enfim, são inúmeros os produtos que causariam algum risco à saúde, que são autorizados para o consumo e que têm em sua composição a adição de sabor ou aroma.

Evidente que o ânimo de não incentivar o consumo de cigarros tem estimulado uma série de medidas. Restrição à propaganda e locais permitidos para fumantes são alguns exemplos. Porém, ao se proibir a comercialização de um produto, por causa da sua composição, até aqui aceita, com base em teses não comprovadas e que não têm relação com o aumento dos riscos já provados, ultrapassa os limites do razoável e significará um resultado mais perverso.

O mercado ilegal
Está provado por inúmeros exemplos que as regulamentações brasileiras, se não tiverem sua implantação rigorosamente fiscalizadas, incentivam o mercado ilegal. O motivo é óbvio: para obter a regulamentação a empresa tem que investir em tecnologia, alterar seus processos produtivos etc. Vale dizer, aumentar custos, que irão elevar os preços ao consumidor. Isso, sem esquecer o pagamento dos impostos incidentes.

Já os produtos ilegais (decorrentes do contrabando, descaminho e falsificação) se beneficiam, pois chegam até o consumidor sem qualquer cuidado com as normas e regulamentos brasileiros (menor custo) e, melhor dos mundos, sonegam os impostos.

Temos acompanhado uma série de exemplos: notebooks, que são obrigados a cumprir regulamentos da Anatel e do Inmetro, por exemplo, comercializados em grandes redes varejistas, sem respeitar essas posturas. O mesmo se constata com videogames, pilhas, óculos, produtos de limpeza, brinquedos, celulares, eletroeletrônicos, cabos de aço, peças automotivas e o mais assustador: medicamentos.

Associações civis têm denunciado essas práticas, inclusive junto à Anvisa. Nada contra os regulamentos que efetivamente atendem aos requisitos de assegurar a saúde e segurança da população. Ao contrário, tudo a favor. Mas a vigilância deve ser permanente.

No caso dos cigarros, ao se adotar um novo padrão (com base em argumentos não provados), o efeito será o aumento do interesse do consumidor. O cigarro contrabandeado terá mais esse diferencial junto ao mercado: o preço.

Com certeza, o efeito será exatamente o contrário do almejado por quem defende a medida de proibir os aditivos flavorizantes. Os cigarros ilegais não atendem a nenhuma das determinações sanitárias brasileiras. Esses cigarros têm níveis de nicotina, alcatrão e monóxido de carbono, muito superiores aos admitidos no Brasil. Utilizam esterco e inseticidas proibidos, causam maior dependência e são comercializados sem qualquer controle por parte da Anvisa.

Esses efeitos estão provados. Afetam, com muito maior rigor, a saúde dos consumidores. Não há como comparar os cigarros produzidos no Brasil, atendendo aos rigores da legislação nacional, com os venenosos ilegais, que são comercializados à margem da lei e de qualquer regulamentação.

Além desses fatores, absolutamente prejudiciais aos consumidores, o fator preço será um grande incentivo ao consumo de cigarros com sabor. Os consumidores encontrarão no mercado ilegal esses cigarros a preços bem mais baixos (graças à sonegação e desrespeito às regras de comercialização) – isso sim representa um enorme incentivo ao consumo, especialmente pela população de menor renda, que também é menos informada. Creio que as entidades antitabagistas, conhecendo esses fatores, deverão intensificar o repúdio ao comércio ilegal.

Para uma maior reflexão, é importante avaliar dados sobre a apreensão de cigarros no Brasil.

Conforme informação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra Propriedade Intelectual (CNCP), entre 2010 e 2011, a quantidade de cigarros apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) subiu de 3,42 milhões de pacotes para 4,52 milhões, atingindo um total de 12,4 milhões de pacotes desde 2008. Já a Receita Federal do Brasil, só em 2010, apreendeu o equivalente a R$ 93,9 milhões em cigarros em todo o Brasil. Na região da Tríplice Fronteira (Brasil, Paraguai e Argentina) foram apreendidos US$ 12,7 milhões em cigarros em 2011 – aumento de 35% em comparação com o ano anterior.

Essas apreensões atestam que o mercado ilegal de cigarros exerce uma grande atração por quem busca vantagens em detrimento do erário e do consumidor brasileiro. Os volumes apreendidos de cigarros apontam para a importância desse mercado na geração de recursos para quem opera na ilegalidade e informalidade.

O mercado ilegal e o crime organizado
Outra perversão dessa medida será, com o inegável estímulo ao mercado ilegal, a ocupação desse mercado pelas organizações criminosas, que são as grandes operadoras do comércio ilegal. As apreensões feitas pela Receita Federal, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal atestam inequivocamente que, juntamente a cigarros ilegais, são apreendidas armas, munições e drogas. A justificativa é clara. Para essas organizações o objetivo é otimizar o lucro. Assim, se em um contêiner ou caminhão é possível preencher o espaço com os produtos que são mais lucrativos, por que não agregar valor à carga?

De outro lado, com a proibição de cigarros com flavorizantes, a demanda pelo produto ilegal irá crescer, incentivando a sanha por lucros fáceis dessas organizações criminosas que operam, especialmente, na fronteira com o Paraguai. Será a alegria dos contrabandistas e dos fabricantes de cigarros instaladas no país vizinho, que comercializa um número geometricamente maior do que consome: produzem 60 bilhões de unidades e consomem 3 bilhões. A estimativa é que 42 bilhões de unidades têm como destino o Brasil.

O mercado ilegal de cigarros no Brasil, que hoje é de cerca de 30%, terá um grande incentivo, caso essa medida seja aprovada. Vamos reviver um passado de triste lembrança, do tempo da economia fechada, onde o contrabando de cigarros importados da Europa e EUA era comum. A proibição dos cigarros com flavorizantes irá estimular a demanda e não coibi-la, transferindo esse mercado para quem lucra com a ilegalidade.

Quem acreditar que essa é uma afirmação alarmista, basta avaliar os dados disponíveis pelos organismos que atuam no combate ao mercado ilegal e à sonegação.

A ação da Anvisa em defesa da saúde dos brasileiros deve ser sempre estimulada em todos os níveis (conhecimento científico, controle e fiscalização). Definir padrões e fiscalizar o seu cumprimento é necessário.

Entretanto, emitir medidas de regulação, sem dados que comprovem o seu alcance na preservação da saúde das pessoas e estimulem o efeito contrário, com o incentivo à ilegalidade, que já é preocupante, é uma iniciativa que deve despertar toda a atenção e cuidado. Quem atua na ilegalidade, sempre que identifica uma medida restritiva ao comércio, vislumbra uma oportunidade de aumentar seus negócios escusos. Cabe ao poder público, com o apoio da sociedade civil, sempre combater essa ação.

A proibição da comercialização de um produto deve ser respaldada e apoiada em dados precisos e comprovados e, por consequência, devem ser fortalecidos os meios de fiscalizar o mercado, preservando a legalidade e a formalidade. A sonegação, o não atendimento das determinações de normas e regulamentos técnicos, o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e a afronta às posturas das administrações federais, estaduais e municipais ensejam medidas coercitivas do Estado e seus agentes.

Pelos dados avaliados, a medida sub examine na Anvisa não tem o necessário respaldo científico que justifique a sua adoção .certamente estimulará o comércio ilegal de cigarros, afetando a saúde pública. Por essas razões a mesma não deve prosperar.

Edson Vismona é advogado, presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria, do Instituto Brasil Legal. Foi secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do estado de São Paulo (2000/2002).

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2012

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