segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

SE SAIR O INTERSHOPPING, NOS QUEREMOS O INTERBARES.




AFINAL ISONOMIA DE INTERESSES É PARA TODOS QUE REINVINDICAM
A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (ABRABAR) vai encaminhar novamente hoje o projeto de lei da Criação da Linha "INTERBARES", já que esperou por quase 10 anos a iniciativa do poder público de viabilizar o projeto. Estamos acompanhando um grande aumento do descumprimento da lei Seca e nossa atitude tem como objetivo de criar alternativas de prevenção de acidentes no trânsito, bem como proporcionar condições de meio de transporte aos turistas e moradores da Capital.

Sabemos que as cooperativas de taxi e seus representantes não querem a criação de nenhuma outra linha que possa Tirar clientes e passageiros deles.
Por isso louvamos os vereadores do PSDB, os senhores João Claudio Derosso e Professor Galdino que apresentaram propostas de lei, a primeira é a 044.04387.2011 e a do professor Galdino 044.10021.2011, ambos os requerimentos foram aprovadas e encaminhadas a prefeitura, mas as sugestões que queremos está abaixo e precisamos de uma resposta da prefeitura. Nossa sugestão sempre foi o reaproveitamento da Linha Turismo que circula no período matutino e vespertino
Desde o ano de 2003 tentamos emplacar em Curitiba, uma linha de ônibus pra os turistas, clientes e trabalhadores do turismo e hospitalidade da capital que ficam sem transporte alternativo nas madrugadas e com a lei seca em vigor, pois é uma questão de segurança e deslocamento de nossos colaboradores e clientes, sem falar que daremos um grande exemplo as cidades sedes da Copa do Mundo.
Mais Hoje será apreciado e discutido um projeto de lei do mesmo período 2003(Linha Intershoppings), achamos justo, mas nossa proposta é bem especifica:



LINHA INTERBARES ABRABAR

PROJETO DE LEI Nº


Dispõe sobre a criação da linha de ônibus INTERBARES, e dá outras providências.

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a criar a linha de ônibus INTERBARES.

Art. 2ª A referida linha terá como objetivo oferecer a população, curitibanos, moradores da região metropolitana, turistas e aos trabalhadores dos estabelecimentos, o deslocamento entre os meios de hospedagem até aos meios de entretenimento em nossa cidade.

Parágrafo único. O trajeto e as paradas serão definidos a partir de estudos procedidos pelo órgão competente.

Art. 3º Os recursos para viabilizar a implantação da linha INTERBARES terão como fontes as passagens pagas e aquele auferido através de publicidade onerosa, proveniente de convênio entre as empresas de publicidade, as permissionárias e a gerenciadora do transporte coletivo de Curitiba.

§ 1º A referida publicidade será colocada nas laterais dos ônibus em local e dimensões a ser definido pela gerenciadora do transporte coletivo.

§ 2º A responsável pela arrecadação e destino dos recursos provenientes das passagens e dos convênios, será a gerenciadora do transporte coletivo urbano.

§ 3º No caso de excedente arrecadado, apurado anualmente, será destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Art. 4º A planilha de custo da linha será individualizada, não sendo permitida o uso de recurso em conjunto com o transporte coletivo das linhas urbanas.

Art. 5º O preço da tarifa será definido pela gerenciadora do transporte coletivo urbano, não podendo, exceder o valor da tarifa praticado nas linhas convencionais.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA:
A lei da tolerância zero para motoristas que consumirem álcool está fazendo com que freqüentadores de bares, casamentos, formaturas, aniversários ou simples reuniões em casas de amigos e familiares tenham uma preocupação a mais: como voltar para casa após tomar uma latinha de cerveja, uma taça de vinho ou qualquer outro tipo de bebida com teor alcoólico.
A proposta é incentivar as pessoas a deixarem o carro em casa quando saírem para beber, criando o hábito de utilizar mais os táxis e o sistema de transporte coletivo.
Por isso o projeto visa estimular e conscientizar da importância da educação e prevenção de acidentes, bem como dar opção de meios de transporte, o que é função do poder público.
A idéia da linha e trajeto é onde estiverem uma grande concentração de hotéis, casas noturnas, bares, restaurantes.
A medida, além de beneficiar os clientes dos estabelecimentos, proporcionará conforto aos turistas e principalmente aos trabalhadores dessas casas, já que muitos ficam horas esperando ônibus madrugueiro para ir embora ou ate conseguir chegar próximo aos principais terminais e com a criação da linha Interbares, estaremos proporcionando a população mais uma opção para lazer com segurança e comodidade.
O projeto tem tudo para torna-se viável, em virtude da possibilidade de parceria da Prefeitura com as empresas patrocinadoras, tendo em vista que o intuído do projeto é facilitar o acesso aos meios de entretenimento, com aumento significativo de pessoas, movimentando a economia em nossa cidade e acima de tudo facilitando o deslocamento do trabalhador.


Código da proposição: 044.04387.2011
Tipo: Requerimento à Prefeitura de Curitiba
Iniciativa: João Claudio Derosso

Data de Protocolo: 16/05/2011 11:19
Resultado final: Aprovada e concluído atendimento na CMC

Câmara Municipal
de Curitiba


PROPOSIÇÃO N° 044.04387.2011

O Vereador João Claudio Derosso infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento à Prefeitura de Curitiba

EMENTA
Requer a criação do "Circuito de Bares": Serviço de transporte coletivo municipal destinado a percorrer os principais pontos gastronômicos e de entretenimento do Município de Curitiba, com horário de funcionamento das 20(vinte) horas até às 05(cinco) horas da manhã.
Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a criação do "Circuito de Bares": Serviço de transporte coletivo municipal destinado a percorrer os principais pontos gastronômicos e de entretenimento do Município de Curitiba, com horário de funcionamento das 20(vinte) horas até às 05(cinco) horas da manhã.

Palácio Rio Branco, 16 de maio de 2011

João Claudio Derosso
Vereador

Justificativa
O ramo de atividade gastronômica e de entretenimento movimenta milhões de reais por ano e tem gerado muitos empregos em nosso país.
Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), o setor representa atualmente mais de 1 milhão de empresas, que contribuem com a geração 6 milhões de empregos, com uma participação de 2,4% no PIB (avaliado em torno de R$ 3 trilhões de reais anuais), com 26% de participação das refeições fora do lar.
Com o turismo, Curitiba tem apresentado índices crescentes de visitação, permanência e gastos por turista, pois em 2.010 a cidade recebeu cerca 3,4 milhões de visitantes, cerca de 8,8% a mais do que o ano de 2.009, sendo que a média de permanência de cada turista na cidade também passou de 4,6 para 4,8 dias.

O gasto médio do turista por dia foi ainda maior, passando de US$ 80,86 para US$ 91,15 por turista, cerca de 12% a mais que em 2.009, o que totalizou US$ 1,5 bilhão no ano de 2.010.

Curitiba tem recebido muitas premiações nos últimos anos, que influenciam na quantidade de turistas e de eventos que a cidade recebe, pois pelo segundo ano seguido, Curitiba recebeu do Ministério do Turismo os prêmios de Melhor Destino Turístico nos Aspectos Sociais e Aspectos Ambientais, entre as capitais brasileiras.

Os prêmios foram baseados em critérios de avaliação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e apontam as Melhores Práticas dos 65 Destinos Indutores do Desenvolvimento Turístico Regional.
A cidade obteve bons resultados em 2.010, mostrando que a cidade teve uma média de 72,7 pontos, ficando 13,41% melhor avaliada que as demais capitais brasileiras que ficaram com média de 64,1 pontos.
Esse avanço da cidade fica maior quando se compara Curitiba com outros 64 destinos pesquisados, que tiveram uma média de 56 pontos.
Nas categorias premiadas, como Aspectos Sociais e Aspectos Ambientais, Curitiba recebeu respectivamente notas de 80,0 e 86,1.
A cidade também foi premiada pela pesquisa Demanda Turística que é um estudo do perfil, comportamento e opinião dos turistas que visitam a capital paranaense, obtendo alto conceito perante os turistas que visitaram a cidade.
Os roteiros gastronômicos de Curitiba e Região Metropolitana são uma forte atração para quem visita a cidade, incluindo feiras e festivais gastronômicos.
Também são boas opções, os roteiros de turismo integrados da Capital e cidades da Região Metropolitana, como Piraquara, Quatro Barras e Colombo, sendo a Rota do Pinhão, com gastronomia diferenciada e fortemente influenciada pela cultura europeia, nos cafés coloniais e nos restaurantes é um bom atrativo turístico.
Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Secção Paraná), Curitiba possui atualmente 6,9 mil bares e restaurantes (sendo de culinária de diversas etnias), colocando a cidade de Curitiba entre os principais pólos gastronômicos do país.
Aos poucos a cidade vem se consolidando como um cenário gastronômico importante, com a realização de eventos como o Gastronomix, Empório Soho e o Restaurant Week e também com a visita constante de grandes chefs nacionais e internacionais nos eventos de gastronomia da cidade, são sinais da solidez e da importância da culinária em nossa cidade.
Devido ao crescimento da renda da população, muitas pessoas passaram a fazer as refeições em restaurantes, pois segundo uma recente pesquisa realizada pela empresa Paraná Pesquisa, mostra que o curitibano gosta de conhecer novos restaurantes, sendo que para mais de 60% da população, o almoço é feito pelo menos uma vez na semana fora de casa.
O grande número de turistas e moradores da cidade, que buscam a grande quantidade de opções de bares, restaurantes e centros de entretenimento e lazer existentes em nossa cidade, acaba gerando milhares de empregos, desenvolvendo o turismo e o comércio e aumentando a arrecadação de impostos no município.
Cabe ressaltar que muitas pessoas procuram os bares, restaurantes e demais pontos turísticos da cidade, no período da noite, período este em que ocorrem muitos acidentes de trânsito, assaltos, furtos e brigas de gangues, pois nesse período ocorre uma redução do número dos meios de transporte públicos, muitas vezes inexistentes ou deficitários para o acesso da população e dos turistas, aos espaços locais de entretenimento e laser como bares e restaurantes.
Assim, é preciso criar alternativas para que a população de nossa cidade, juntamente com os turistas que nos visitam possam usufruir melhor o segmento produtivo do lazer, gastronomia e entretenimento, para que estes não tenham prejuízos devido à falta de estrutura de nossa cidade para melhorar estes setores.
Por essa razão, apresento a presente Proposição, que tem por objetivo a criação do Circuito dos Bares, que através de uma linha especial noturna do transporte coletivo municipal, fazendo a ligação dos principais locais de gastronomia, lazer e entretenimento de nossa cidade e, desta forma, capaz de transportar de maneira segura os munícipes e os turistas que visitam nossa cidade, pelos principais locais de gastronomia, lazer e entretenimento de nossa cidade, proporcionando a integração e a circulação das pessoas nas mais diversas regiões da cidade de Curitiba.

Com isso, estaremos trabalhando para a melhoria do turismo em nossa cidade e ao mesmo tempo, facilitando o acesso da população do município ao lazer com mais segurança e tranquilidade, como também fortalecendo a indústria do turismo em nossa cidade.

JCD/Pres/D


Código da proposição: 044.10021.2011
Tipo: Requerimento à Prefeitura de Curitiba
Iniciativa: Professor Galdino

Data de Protocolo: 22/11/2011 15:46
Resultado final: Aprovada e concluído atendimento na CMC



Câmara Municipal
de Curitiba


PROPOSIÇÃO N° 044.10021.2011


O Vereador Professor Galdino infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Requerimento à Prefeitura de Curitiba

EMENTA

Requer a criação de linha do transporte coletivo denominada "Interbaladas", ligando áreas de grande atividade noturna na cidade.
Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a criação de linha de transporte coletivo "Interbaladas", ligando áreas com grande quantidade de bares, restaurantes, casas noturnas, etc, que possuam grande movimentação de pessoas no período noturno.
A linha funcionaria no período noturno, e seguiria um roteiro que abrangeria os bairros e regiões com maior movimentação de pessoas no período.
A título de exemplo, citamos locais como o Batel e o Largo da Ordem, que possuem uma vida noturna ativa, com grande número de bares, casas noturnas e restaurantes.

Prioritariamente, sugerimos que haja conexão entre a linha "Interbaladas" e os ônibus "Madrugueiros", para facilitar a ida e retorno dos cidadãos aos seus lares.


Palácio Rio Branco, 22 de novembro de 2011

Professor Galdino
Vereador

Justificativa
Com o intuito de facilitar o transporte de pessoas que transitam pela vida noturna da cidade, a criação de linhas de ônibus que passem por locais específicos de grande movimentação de pessoas servirá como incentivo ao comércio de bares, restaurantes e casas noturnas, assim como meio de viabilizar a Lei Seca, que muitas vezes deixa de ser cumprida por cidadãos que desconhecem outros meios de transporte.

Pronto para pauta hoje dia 27/02/12


Câmara Municipal
de Curitiba


PROPOSIÇÃO N° 031.00028.2004

O Vereador Paulo Frote, infra-assinado(a)(s), no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Substitutivo Geral

EMENTA

"Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 05.00272.2003, que Cria a linha de ônibus denominada Inter Shopping Centers".
Substitua-se o Projeto de Lei nº 05.00272.2003, que "Cria a linha de ônibus denominada Inter-Shopping Centers", pelo seguinte:

SÚMULA:

"Autoriza o Executivo Municipal a implantar uma linha de ônibus denominada Inter Shopping Centers".

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a implantar uma linha de ônibus denominada "Inter-Shopping Centers".

Art. 2º - O trajeto a ser percorrido pelo ônibus Inter-Shopping Centers, deverá ser estabelecido pela URBS, após os estudos necessários, levando-se em consideração o Sistema de Circulação Viária de Curitiba, a localização dos Shopping Centers e a viabilidade técnica e financeira da linha. Parágrafo Único - A linha Inter-Shopping Centers, deverá interligar, necessariamente, os principais Shopping Centers de Curitiba.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 31 de maio de 2004

Paulo Frote
Vereador

Justificativa
Acatando as sugestões da Comissão de Legislação Justiça e Redação e do Vereador Jônatas Pirkiel, estou apresentando este Substitutivo Geral, como proposição autorizatória.

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