quarta-feira, 22 de junho de 2011

DETRAN/PR CONTRARIA NORMA FEDERAL E PREJUDICA LEILÕES



A Receita Federal realiza periodicamente leilões objetivando vender em hasta pública bens que foram apreendidos e que tiveram o seu perdimento em favor da União Federal. Entretanto, de uns tempos para cá o que vem acontecendo é que o arrematante de posse das guias de arrematação fornecidas pela Receita Federal ao solicitar a transferência de veículos junto ao Detran do Paraná encontra a recusa do órgão de trânsito que não aceita levantar o gravame fundamentando-se principalmente na exigência do pagamento de impostos devidos ao Estado do Paraná.

Com essa atitude os arrematantes ficarão assustados e afugentar-se-ão dos leilões da Receita Federal porque quem adquire o bem deve ter a certeza que não haverá óbices por ocasião da transferência ou emissão dos documentos do bem arrematado. Nesses casos, informa o advogado Nivaldo Migliozzi(foto), que o único caminho para restabelecer o direito do adquirente é a via judicial através de Mandado de Segurança, com fundamento no art. 29, do Decreto Lei n. 1455/1976, incluído pela MP n. 497/2010.

Segundo o advogado essa medida determina aos órgãos de trânsito o dever de promover a desvinculação de multas, encargos, débitos fiscais ou baixa de quaisquer gravames ou restrições financeiras e administrativas do veículo com pena de perdimento administrativo. Segundo Migliozzi o Detran do Paraná ainda descumpre o determinado pelo Denatran em sua circular de n. 45/2011 que determina ao órgão de trânsito paranaense para que atente para o cumprimento da legislação federal vigente.

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