1) INFORMAÇÃO DE PREÇOS:
O estabelecimento é obrigado a afixar o cardápio com os preços, em moeda corrente, logo na entrada do estabelecimento;
Outra informação prévia e clara que deve ser fornecida refere-se às formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento (cartão de crédito e débitos, cheques, ticket etc.); Quanto ao pagamento com ticket, se o consumidor fornecer o valor superior ao total consumido, o estabelecimento é obrigado a fornecer contra-vale. É proibido impor ao consumidor que utilize todo o valor do ticket.
2) ENTRADA DE MENORES DE 18 ANOS
O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente à entrada de menores de 18 anos em Bares e Casas Noturnas, ainda que seja, por breve período como o de 15 minutos. Ainda mais prevê o referido estatuto a responsabilidade criminal e administrativa para os referidos donos de Bares e das Casas Noturnas. Neste caso, será necessária uma autorização judicial expedida pelo juiz de menores. Ver artigos 149, 248 e 258 do E.C.A, multa de 3 a 20 salários mínimos, o dobro na reincidência.
Por este motivo sugerimos aos senhores (Donos dos estabelecimentos) que exijam a apresentação de documento original de identidade e identifiquem os menores com fichas especificas bracelete ou pulseira, ou conforme determina a lei após as 22 horas não deixar que permaneçam menores mesmo acompanhados com os pais conforme determina o Estatuto da Criança ou Adolescente, caso contrario busque uma autorização judicial para que o menor possa permanecer com a presença dos Pais. Alguns estabelecimentos já ate reservaram uma área especifica para permanência de menores e outros já estão adotando as medidas preventivas. Ou ainda o estabelecimento promova matinês para o atendimento dos menores. Ainda sugerimos as casas para que coloque na bilheteria e na porta de entrada uma placa de 40 por 40 centímetros, com a informação que é proibida a entrada de menores de 18 anos no recinto, caso contrario a autorização judicial também afixada. Já que a operação integrada já prendeu muitos proprietários de estabelecimentos por estes motivos.
3) ENTRADA OU CONSUMO MINIMO
A lei em vigor determina que o estabelecimento cobre o ingresso ou Consumo minino, os dois juntos jamais e não podendo acumular o couvert artístico nem taxa mínima de consumo. A lei está em vigor desde dezembro de 2010 e foi promulgada pela Assembléia Legislativa do Paraná que deu a opção ao cliente de escolher entre o pagamento de consumo mínimo ou entrada.
4) COUVERT ARTÍSTICO
A cobrança do couvert artístico é permitida quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja informação prévia. A informação referente à cobrança deve ser clara e precisa, e estar afixada logo na entrada do estabelecimento.
5) MULTA POR PERDA DE COMANDA
Muitos estabelecimentos entregam ao consumidor, logo na entrada, uma comanda para anotação dos itens consumidos. Segundo eles, a comanda deve ficar sob a responsabilidade do consumidor que, no momento da saída, deve entregá-la ao caixa para efetuar o pagamento. A cobrança de multa por perda dessa comanda, de acordo como o Código de Defesa do Consumidor, é considerada uma prática abusiva - mesmo que seja previamente informada. A Abrabar e os Procons por todo Brasil entendem que a responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor. Cabe ao estabelecimento registrar e controlar todos os itens consumidos pelo cliente. Desta forma, se o consumidor extraviar a comanda, não deve ser punido com o pagamento da multa. Mas também devemos ressaltar que as casas devem alertar os clientes na ficha de consumo dos procedimentos a serem tomados com a perda e ou furto da comanda e os clientes devem tomar providencias imediatas nestas situações. Para não serem coniventes com pessoas que agem de má-fé.
6) TAXA DE SERVIÇO (GORJETA)
O pagamento da taxa de serviço (ou gorjeta) é OPCIONAL para o consumidor. Ela só poderá ser cobrada quando efetivamente houver a prestação de serviço, ficando vedada à cobrança para quem consome no balcão ou utiliza outros serviços, como ingresso de shows e Casas Noturnas, estacionamento ou guarda-volumes, por exemplo. A informação referente à cobrança da taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa inclusive com a discriminação do valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.
7) LEI DA MEIA- ENTRADA
Lei estadual 11.182/95 para os estudantes do ensino fundamental, médio e superior, Assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, conforme especifica. O Estatuto do idoso e a Lei estadual 14.603, de 28/03/03, determinam, respectivamente, que os cidadãos com 60 anos ou mais têm o direito à meia entrada. A lei nº 15.876 de 07/07/08, a qual assegura aos professores da rede de ensino Público e Particular de todo o Estado do Paraná o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor cobrado pelos ingressos. Entende-se, pela lei, que a cobrança de couvert artístico está incluída nesse caso.
Informamos que para o recebimento do benefício o servidor deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento oficial de identificação. A Abrabar comunica que não se enquadra neste beneficio os aposentados, professores de cursinhos, de artes marciais e outros que não estejam enquadradas no ensino médio, fundamental e superior da rede pública e privada. A Lei estadual nº 13964 - 20/12/2002, também da à meia entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, esporte e lazer do Estado do Paraná. Para fazer valer o direito à meia entrada basta a apresentação do documento de identificação estudantil, no caso dos alunos, da carteira de identidade, para os cidadãos com 60 anos ou mais. Os doadores regulares de sangue (registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado):
*documento oficial expedito pela Secretaria de Estado da Saúde. O estabelecimento deve promover a venda da meia entrada sem restrições de local ou data do evento, horário, postos e dias de venda do ingresso. Se o estabelecimento negar a venda de meia entrada ou limitar a venda do ingresso para dias ou locais específicos, o consumidor pode comparecer ao Procon-PR e aos municipais para registrar sua denúncia. Pode ainda adquirir a entrada pelo valor inteiro, solicitar um comprovante da compra e comparecer ao Procon a fim de obter a devolução do valor pago a mais. Vale a pena ressaltar que esta lei se refere às Casas de diversões, espetáculos, shows que promovam eventos ou atrações, não aos Bares e Casas noturnas.
8) RESERVAS E COMPRAS POR TELEFONE OU INTERNET
Em boa parte dos eventos culturais e esportivos, reservas podem ser feitas pelo telefone. Neste caso fique atento:- às formas de pagamento; - locais de retirada dos ingressos - peça o nome do funcionário que o está atendendo e/ou alguma senha (ou protocolo); - se a entrega for feita em domicílio, uma taxa extra por esse serviço pode ser cobrada, mas deve ser informada previamente. Uma dica para evitar problemas é vincular o pagamento ao recebimento dos ingressos. Se a compra for feita pela internet, para a sua segurança, imprima a comprovação de reserva ou de pagamento.
9) EVENTOS ESPORTIVOS: PRAÇA DE ALIMENTOS E BEBIDAS
Estádios de futebol e ginásios esportivos também devem garantir um bom programa. Por segurança, o ideal é sempre adquirir ingressos com antecedência nos postos de venda credenciados pelos clubes ou promotores de eventos.
Não compre de cambistas, além de pagar muito mais, corre-se o risco de adquirir bilhetes falsificados. Procure não chegar em cima do horário previsto para o início da partida, já que esses momentos geralmente são tumultuados em virtude da enorme concentração de pessoas.
As informações sobre os portões de acesso aos setores do estádio (arquibancadas, numeradas, camarotes, etc.) devem estar claras. Assim como nas casas de espetáculos, se por algum problema você for acomodado em um local diferente do qual comprou, ou a superlotação o impedir de entrar no local, há a possibilidade de requerer o abatimento proporcional do preço ou a devolução de valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, que podem ser solicitadas na justiça.
10 ) SEGURANÇAS DE BARES E CASAS NOTURNAS
Ainda de acordo com a legislação vigente, vigilantes e seguranças precisam ser treinados, qualificados e autorizados pela Polícia Federal do Estado para trabalharem em danceterias ou casas noturnas. O consumidor não pode ser coagido por alguém sem que este tenha o devido preparo para o ofício. Toda Casa Noturna deve identificar seus seguranças com crachás sendo empregados contratados ou terceirizados. Não discuta com seguranças de Casas Noturnas, mesmo que você tenha razão. Se o problema for uma nota de consumo errada, argumente, caso não seja atendido, acerte e pague, peça nota fiscal e saia calmamente e depois faça uma queixa no Procon ou procure o juizado especial. E, em hipótese alguma, acompanhe os seguranças a salas fechadas da casa. Se você foi agredido por algum segurança, procure um serviço médico e depois vá até a delegacia de polícia mais próxima e faça uma queixa. Verifique a necessidade de fazer exame de lesões corporais.
OUTRAS DICAS:
Condições mínimas de conforto e segurança devem ser oferecidas pelo fornecedor de serviços de entretenimento, lazer e cultura garantindo, principalmente, uma boa qualidade técnica do espetáculo e do evento. Em caso de alterações no horário ou cancelamento, tal fato deve ser comunicado com antecedência, oferecendo a possibilidade de devolução dos valores pagos. Para garantir seus direitos, a nota fiscal ou o canhoto do ingresso devem sempre ser exigidos e guardados. A Abrabar orienta os clientes, para preservá-los em qualquer situação. O documento é uma prova importante a ser utilizada em reclamações no Procon ou ações nos Juizados Especiais. Disque Procon: 0800- 41-1512. O telefone funciona somente para esclarecimento de dúvidas.
FABIO AGUAYOPRESIDENTE ABRABAR http://www.abrabar.com.br/