Há um ano nos começamos nossa luta pela regulamentação dos sites de compras coletivas elaborada através de nossa diretoria e de situações vividas pela classe, com isso conseguimos destaque nacional pelo debate iniciado em nosso estado e Demonstra o quanto é importante iniciar debates e achar soluções para todos.
Abaixo o email divulgado pela nossa entidade na época e os motivos que nos levaram a esta grande cruzada pela regulamentação de sites coletivos no Brasil e as noticias em outros estados, basta fazer uma busca no google e confirmar a tremenda repercussão.
O que deixa todos nos orgulhosos que os deputados paranaenses e nosso estado onde iniciou a discussão, fechou com chave de ouro nesta quarta-feira(28) confirmaram o projeto por nos sugerido e que entrará em vigor em breve.
Abraço, respeitosamente obrigado pela confiança de todos.
FABIO AGUAYO
PRESIDENTE ABRABAR
REPERCUSSÃO NACIONAL NAS PRINCIPAIS REVISTAS, PORTAIS E JORNAIS DO BRASIL E O APOIO NAS ASSEMBLÉIAS DO BRASIL E NO CONGRESSO NACIONAL
Abrabar quer regulamentação do setor de compras coletivas
24 de abril de 2011 • 11h27 • atualizado 11h56
A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) quer que os sites de compras coletivas sejam regulamentados no País e pretende fazer uma campanha nacional, a começar pelo Estado do Paraná.
Segundo a Associação, não existe ainda nenhuma norma regulatória do setor.A Abrabar já entrou em contato com a Assembléia Legistlativa do Paraná e também com a Câmara dos Deputados, em Brasília, com objetivo de fomentar uma discussão sobre o assunto e para que, porteriormente, seja elaborado um projeto de lei.
O presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, afirmou que é preciso dar mais transparência para que alguns sites não prejudiquem todo o mercado. "É fundamental que as normas sejam transparentes. Principalmente para que o público seja informado das condições e detalhes dos produtos oferecidos", disse ele.Entre as medidas defendidas pela associação para regulamentar o setor estão a necessidade de todos os sites manterem um serviço de atendimento ao consumidor (SAC) 24h, a proibição aos sites de ofertarem produtos e serviços que excedam a capacidade do estabelecimento e conceder certificados aos sites que atuarem segundo as normas éticas e morais.
O Setor
Segundo a consultoria e-bit, o setor movimentou no passado aproximadamente R$ 150 milhões e, para este ano, a estimativa é que as compras coletivas movimentem R$ 1 bilhão. Já são cerca de 1,2 mil sites que atuam nesse mercado.
Deputados derrubam veto e sites serão regulamentados
Deputado Andre Bueno, autor do projeto.
Os deputados estaduais do Paraná derrubaram ontem o veto do governador ao projeto que regulamenta os sites de compras coletivas no Paraná.
O projeto indica que os sites deverão ser regulados por lei e que devem oferecer aos seus usuários informações importantes sobre a empresa que está oferecendo um desconto, anunciar o telefone e outras formas de contato com os compradores.
O projeto ainda especifica a obrigatoriedade de informações que envolvam “possíveis complicações alérgicas” se a oferta se trata de produtos alimentícios. As normas valem somente para os sites de compras coletivas com sede no Estado do Paraná.
Conforme justificativas para o projeto o deputado Andre Bueno (PDT), afirma que “esta inovação [os sites de compras coletivas], por suas características, é muito salutar, desde que sejam observadas algumas regras simples, que visam proteger o consumidor final, que ao adquirir os produtos e serviços ofertados por essas empresas, está se inserindo em uma grande ação mercadológica e precisa estar ciente disso”, disse.
No texto do projeto proposto, os sites de compras coletivas deverão ter um telefone de contato disponível para que os usuários possam ter esclarecimentos de possíveis dúvidas, com número de telefone gratuito e com funcionalidades similares e características de call center.
Na página principal do site deve estar registrado o endereço físico da empresa responsável. A nova lei ainda prevê no caso de o número mínimo de compradores não seja atingido, o site deverá devolver o dinheiro em até 72 horas.
Algumas regras também foram definidas para a divulgação das ofertas que define seis informações obrigatórias em cada oferta, conforme segue:
1 – Endereço do site e telefone da empresa responsável pela oferta
2 – Quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta
3 – Prazo mínimo de 6 meses para a utilização por parte do comprador
4 – Informações da quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para a utilização da oferta
5 – Quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários em que o cupom poderá ser utilizado
6 – Em caso de produtos alimentícios, deverá constar na oferta informações sobre eventuais complicações alérgicas e outras complicações que o produto poderá causar
http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2012/03/11/compras-coletivas-na-internet-regulamentadas-no-estado-do-rio-de-janeiro/
Compras coletivas na internet regulamentadas no Estado do Rio de Janeiro.
Compras coletivas na internet regulamentadas no Estado do Rio de Janeiro.
Consumidores que costumam realizar compras coletivas pela internet ganharam, esta semana, uma proteção legal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Uma das maiores dores de cabeça nos últimos meses, a compra coletiva pela internet agora tem regulamentação no Estado. A Lei 6161 de 9 de janeiro de 2012 entrou em vigor dia 10 e estabelece, dentre outras regras, que as empresas que exploram este serviço mantenham atendimento telefônico gratuito e informem, em sua página na Internet, a localização de sua sede.
Além disso a lei determina um conjunto de normas que os sites deverão obedecer, como a quantidade mínima de compradores para validar a oferta; o prazo de utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser, no mínimo, de três meses; endereço e telefone da empresa responsável pela oferta; informações sobre o risco de alergias, em caso de venda de alimentos; indicações de utilização, em caso de tratamentos estéticos; número de clientes atendidos por dia; dentre outros.
O governador vetou o dispositivo que estabelecia recolhimento de ICMS.
A Lei complementa, ainda, que o descumprimento do contrato, cuja compra tenha sido concluída com sucesso pelos consumidores, gerará obrigações para a empresa de compras coletivas ou para a empresa responsável pela oferta do produto ou do serviço.
As empresas terão o prazo de 90 dias para se adequarem às novas regras e os consumidores do Estado do Rio de Janeiro ficam em vantagem, visto que o ante-projeto que altera o Código do Consumidor, em matéria de comércio eletrônico, ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Vejam a Lei na íntegra e qualquer dúvida dique Procon/RJ no 151.
LEI Nº 6161, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
ESTABELECE PARÂMETROS PARA O COMÉRCIO COLETIVO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ATRAVÉS DE SÍTIOS ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas, deverão manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor, gratuito e de acordo com as normas do Decreto Federal nº 6523/2008.
Art. 2º As informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas deverá constar na página eletrônica da mesma.
Art. 3º As ofertas deverão conter no mínimo, as seguintes informações:
I – Quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta;
II – Prazo para a utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses;
III – Endereço e telefone da empresa responsável pela oferta;
IV – Em se tratando se alimentos, deverá constar da oferta informações acerca de eventuais complicações alérgicas e outras complicações que o produto pode causar;
V – Quando a oferta consistir em tratamentos estéticos ou assemelhados, deverá constar no anúncio as contra indicações para sua utilização;
VI – A informação acerca da quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para a utilização da oferta por parte dos compradores;
VII – A quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como o período do ano, os dias de semana e horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado;
Art. 4º Caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá se realizada até 72 (setenta e duas) horas.
Art. 5º As informações sobre ofertas e promoções somente poderão ser enviadas a clientes pré-cadastrados através do sítio, contendo expressa autorização para o recebimento das informações em sua conta de correio eletrônico.
Art. 6º O recolhimento do ICMS deverá ser efetuado em favor do Estado do Rio de Janeiro, independente da localização da sede da empresa de compras coletivas. VETADO
Art. 7º O descumprimento do contrato, cuja compra tenha sido concluída com sucesso pelos consumidores, gerará obrigações para a empresa de compras coletivas ou para a empresa responsável pela oferta do produto ou do serviço.
Art. 8º As empresas de que trata a presente Lei terão o prazo de 90 dias para se adequarem às suas determinações.
Art.9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Notícias
27 de Setembro de 2011
Sites de venda coletiva podem ser regulamentados em Minas
O Projeto de Lei (PL) 2.176/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que tem como objetivo disciplinar a venda eletrônica de produtos e serviços pela internet, teve parecer pela constitucionalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposição foi analisada na reunião desta terça-feira (27/9/11) quando foi aprovado parecer do relator, deputado Delvito Alves (PTB), que opinou pela legalidade da matéria com a emenda n° 1, que apresentou.
O projeto tem como objetivo disciplinar a venda eletrônica de produtos e serviços por meio de sites de compra coletiva pela internet e estabelecer critérios de funcionamento para essas empresas em Minas Gerais. O artigo 1° estabelece que as empresas que exploram o comércio eletrônico de venda coletivas pela internet deverão manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor gratuito e de acordo com as normas de funcionamento dos "call centers".
O artigo 2° determina que a hospedagem dos sites de venda coletiva eletrônica deverá ser de responsabilidade de empresa com sede ou filial em território nacional, sendo obrigatória a identificação, na primeira tela do site, de informação acerca da empresa responsável pela hospedagem da página eletrônica. Outro dispositivo (artigo 3°) prevê que as ofertas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações em tamanho não inferior a 20% da letra da chamada para a venda: a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta; o prazo para a utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de, no mínimo, seis meses; o endereço e telefone da empresa responsável pela oferta.
Nas ofertas também deverão constar: em se tratando de alimentos, informações acerca de eventuais complicações alérgicas e outras complicações que o produto pode causar; a informação acerca da quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para a utilização da oferta por parte dos compradores; e a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como os dias de semana e horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado. O artigo 4° estabelece que, caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada em até 72 horas. Já o artigo 5° determina que as informações sobre ofertas e promoções somente poderão ser enviadas a clientes pré-cadastrados pelo site.
Emenda - A emenda n° 1 tem como objetivo suprimir os artigos 6°, 7° e 8° do projeto. O artigo 6° estabelece que os impostos de competência estadual e municipal serão recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento do produto ou do serviço, independentemente da localização da sede do site responsável por sua veiculação.
O artigo 7° prevê que serão responsáveis pela veracidade das informações publicadas a empresa proprietária do site de vendas coletivas e o estabelecimento ofertante, respondendo solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor. Por fim, o artigo 8° determina que aplica-se ao comércio coletivo eletrônico, no que couber, o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No parecer, o relator considerou esse artigo desnecessário porque as relações entre fornecedores e consumidores por meio do comércio eletrônico são classificadas como relações de consumo e estão sujeitas ao CDC.
Leia resultado completo da reunião
Qua, 15 de Fevereiro de 2012 08:39 Escrito por Assessoria
Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei que regulamenta os sites de compras coletivas. Caso a lei seja aprovada, empresas como Peixe Urbano e Groupon poderão ser obrigadas a mudar a forma de comercialização de seus produtos e serviços na capital federal. A nova lei estabelece uma série de exigências dentre elas, que os sites criem um serviço de telemarketing gratuito para informar e esclarecer os consumidores.
Os sites de compras coletivas têm sido um fenômeno de vendas no Brasil, mas ainda falta legislação federal para estabelecer normas e regras de comercialização. Muitos clientes reclamam que não conseguem falar com os sites que divulgam os produtos. É o caso da servidora pública Joana Gomes.
“Comprei um bônus de R$ 100 num site de compra coletiva, mas resolvi cancelar. Procurei a loja, mas eles me instruíram a procurar o site de compras para solicitar o cancelamento, tentei entrar em contato com eles, mas não obtive resposta. Só tive acesso a um e-mail, mas eles não responderam. A promoção acabou e perdi o R$ 100”, relata Joana.
Segundo a deputada distrital Liliane Roriz (PSD), autora da proposta, o objetivo da lei é proteger os brasilienses que “muitas vezes precisam obter informações sobre prazo de entrega ou querem reclamar do produto, mas não tem esse direito garantido”.
De acordo com a nova lei, além dos sites de compras coletivas serem obrigados a disponibilizar um serviço telefônico de atendimento ao consumidor - SAC, os sites deverão disponibilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e o Cadastro de Pessoa Física - CPF dos fornecedores para que o cliente possa localizá-los.
Segundo o advogado e especialista em direito do consumidor, Rodrigo Rodrigues, com a lei as compras vão ser mais transparentes. “O SAC, por exemplo, vai facilitar vida do consumidor. Antes eles vendiam os produtos e lavavam as mãos, agora serão obrigados a manter um canal de diálogo constante com os consumidores”, explica
http://www.dexx.com.br/noticias.php?IdNoticia=182&PHPSESSID=8a56ce99f97a88e0b526c265f11cc4da
Deputado pede apoio da ACP para regulamentar sites de compras coletivas na internet
João Arruda (PMDB-PR) propõe projeto de lei para disciplinar a atuação das empresas na web
Disciplinar a atuação das empresas na grande rede e salvaguardar os direitos dos consumidores estão entre as justificativas do parlamentar para criação do projeto
O deputado federal João Arruda (PMDB-PR) esteve na Associação Comercial do Paraná (ACP), nesta segunda-feira (29), pedindo apoio ao projeto de lei que defende na Câmara dos Deputados, em Brasília, pela regulamentação dos sites de compras coletivas na internet. Disciplinar a atuação das empresas na grande rede e salvaguardar os direitos dos consumidores estão entre as justificativas do parlamentar para criação da medida.
Durante o encontro, o deputado entregou ao presidente interino da entidade, Sinval Lobato Machado, uma cópia do projeto e destacou a importância da iniciativa. "As compras coletivas estão cada vez mais presentes na vida dos consumidores brasileiros e temos que colaborar de todas as formas para a normalidade desta atividade", disse Arruda. O parlamentar revelou que a apresentação do projeto 1232/2011 foi responsável, inclusive, por abrir o debate sobre a atuação desses sites no Brasil. "Este tema tem sido abordado pelos veículos de comunicação de todo país". A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e está em análise pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Ainda segundo Arruda, haverá uma grande audiência pública em Brasília, no dia 21, para discutir a questão, e uma reunião preparatória para o evento ocorrerá em Curitiba, no próximo dia 12. O presidente interino da ACP disse que a entidade está aberta para colaborar aos trabalhos e mobilizará a sociedade curitibana para comparecer aos debates. O presidente da Associação Brasileira de Bares do Paraná (Abrabar), Fabio Aguayo, acompanhou o deputado na visita.
Atividade regulamentada
De acordo com o deputado, essa nova modalidade de varejo - que oferece descontos de até 90% em produtos e serviços desde que haja um número mínimo de pessoas para ativar a promoção - ainda é obscura e precisa de regras. “O comércio virtual das compras coletivas é fato novo no país. O Brasil assiste a esse fenômeno desde o ano passado e, até agora, nada foi feito para que as atividades tivessem uma regulamentação, no sentido de proteger o consumidor”, explicou. Ele afirmou, também, que é importante que a relação entre as empresas que administram os sites de compras e os consumidores seja transparente. A recorrência de reclamações entre pessoas lesadas e a falta de clareza no anúncio de algumas ofertas também são justificativas do parlamentar para a criação da lei.
O projeto apresentado por Arruda estabelece, ainda, que o consumidor seja informado sobre os detalhes do produto ou serviço oferecido, condições de pagamento, regras para sua utilização e entrega, e todas as informações necessárias para permitir uma escolha consciente do internauta em participar ou não da ação programada.
Notícia Postada no dia 06/09/2011
O INICIO DE TODA MOVIMENTAÇÃO E LUTA
ASSOCIAÇÃOBRASILEIRA DE BARES E CASAS NOTURNAS (ABRABAR)
A ABRABAR vai trabalhar para quetenha regulamentação da atividade de compras coletivas no Brasil e pretende começarpelo Estado do Paraná. Pois não existe nenhuma norma reguladora em vigor, jáque é uma ação implementada em 2008 nos Estados Unidos da America e no Brasilsua consolidação deu-se em novembro de 2010, proliferando em 2011.
Por isso jáfoi contatado a Comissão de Indústria, Comércio e Turismo da AssembleiaLegislativa do Paraná, presidida pelo Deputado André Bueno (PDT) e os membrosda Frente Parlamentar em Defesa dos meios de Hospedagem, Gastronomia eEntretenimento do Paraná, Deputados Stephanes Jr. (PMDB) e Fábio Camargo (PTB)e o Congresso Nacional através do deputado federal João Arruda (PMDB) pararealização de audiência pública, com a apresentação de projeto de lei regulandoe normatizando a matéria.
"È fundamental que asnormas de atuação entre os sites de compra coletiva, estabelecimentos econsumidores sejam transparentes. Principalmente para que o público seja informadodas condições e detalhes dos produtos e serviços oferecidos, regras de uso, aentrega, as características e todas as informações que permitam uma escolhaconsciente entre participar ou não da ação programada".
Uma das metas é Alertar com Frases em campanhas elucidativas,educativas e preventivas nos sites/Portais: RESTRIÇÕES:Ler com atenção as restrições para este tipo de compra, como o prazo devalidade do cupom e os períodos em que a promoção não é válida. PESQUISE ECOMPARE: Sem mencionar a promoção, pergunte o preço da tarifa junto aofornecedor, para verificar se a oferta foi ou não manipulada.
A ABRABAR apoiará os sites decompras coletivas que trabalhem em prol da concorrência leal e licita,principalmente dentro dos parâmetros do antidumping e que não sejampredatórios. Hoje os sites e portais de compras coletivas somam 44 opções naCapital do Paraná e mais de 1.200 no Brasil, as principais cidades atendidas noEstado são: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu.
Um dadoimportante é que 90% das empresas trabalham com pessoas jurídicas no seu quadrofuncional, uma forma clara de burlar a relação e vinculo trabalhista, seja na receita federal e na justiça do trabalho eoutro fator importante a destacar é que as empresas na sua maioria não estãosediadas onde atuam, assim deixando de gerar encargos e tributos ao eráriolocal, o que pode facilitar a negligência e a responsabilidade dos atos dasempresas.
Alguns pontos que necessitam deregulação através de projeto de lei:
Evitar o Spam,estipular somente o envio as pessoas cadastradas com a autorização de envio;
Disciplinar o contatocom os estabelecimentos, respeitando um período após a negativa de acordo,parceria e convênio;
Todas as empresas(sites) devem manter um SAC 24 horas;
Transparência epublicidade, Auditagem de contrato e vendas;
Os sites de comprascoletivos devem ter sede/domicilio e pagar tributos na cidade e Estadoprestadora dos serviços e produtos fornecidos;
Controle dareceita estadual/federal na questão da evasão fiscal;
Vinculo empregatíciodireto, sem a utilização de PJ;
Os portaisde compras coletivas queanunciam ofertas de produtos mais baratos, cujo preço só será praticado seforem alcançado um número mínimo de clientes ou vendas. Se o número mínimo departicipantes não for atingido, os valores pagos devem ser devolvidos.
O site decompra coletiva é quemresponde caso o estabelecimento não aceite o cupom, que deve conter informaçõessobre condições de uso, como dia da semana, horário, validade e eventuaisrestrições;
Não poderá haver venda maior quea capacidade de um dia normal e capacidade de atendimento (Overbooking)
A empresa deve cumprir ascondições e não cobrar taxas ou praticar preços diferentes.
A ABRABAR orienta aosconsumidores os principais pontos de utilização da ferramenta de serviço:
Visite o site do estabelecimento que está comercializando o produto nas páginas de compras coletivas. Telefone para o estabelecimento, confirme se o anúncio é verdadeiro e o tempo para a utilização do cupom.
Antes de fechar a compra, verifique como funciona a desistência. Não deixe de perguntar o que ocorre se o número de compradores não for atingido.
Conheça a política de privacidade do organizador da compra coletiva para saber como serão protegidos seus dados, como o número do cartão de crédito.
Fique atento à página de pagamento da oferta, checando se opera em ambiente de navegação segura e se possui certificados digitais de segurança.
Procure saber o número do telefone de contato ou o endereço para que possa reclamar, caso algo dê errado.
Algumas empresas têm comercializado cupons em quantidade acima de sua capacidade de atendimento. Isso resulta em agendamento para até seis meses. Veja, antes de comprar, se há listas de espera no serviço que você deseja.
DOCUMENTAÇÃO: Guarde todos os e-mails, desdeconfirmações de compra até respostas a dúvidas.
MANUAL DE PREVENÇÃO EUTILIZAÇÃO AO ACESSAR OS SITES, O CONSUMIDOR DEVE:
Verificar se o site ofereceoutros meios de contato, caso venha ter alguma dúvida ou até mesmo um problemafuturo;
Observar os recursos adotadospelo site, que garanta a sua segurança no momento da compra;
Buscar ter referência com outrosconsumidores sobre a idoneidade do site, se for o caso, faça uma pesquisa nosórgãos de defesa do consumidor para saber se existe alguma reclamaçãoregistrada;
Analisar o produto antes decomprar;
As regras para a utilização doproduto ou a prestação do serviço, devem estar muito bem detalhadas aoconsumidor;
O número mínimo de cuponsvendidos, para validar a oferta, se não for atingido e a oferta for invalidada,o consumidor que já efetuou o pagamento deverá ser automaticamente restituídodos valores;
Atenção às condições de uso docupom: prazo de validade; dia e horário da semana em que o cupom poderá serutilizado;
Nos casos em que o consumidorterá que agendar para utilizar o cupom, as regras do agendamento (dia/hora)devem estar explícitas nas regras da compra;
Se houver restrições (quantidadede cupom por consumidor, cupons não cumulativos) as mesmas devem serclaras;
No momento em que o consumidor optarpela compra, a dica é que analise a segurança que o site lhe proporciona eimprima os dados principais (foto do produto, regras, forma de pagamento);
O consumidor ao se deparar comalgum problema com a empresa no momento da troca do cupom, deve proceder daseguinte maneira:
Procure o gerente da empresa. Aempresa fornecedora do produto ou prestadora do serviço deve satisfazer oconsumidor conforme as regras expostas no site, não podendo exigir taxas extrasou oferecer um produto que não seja o ofertado no site;
Procure o responsável pelo site.O site de compras coletivas solidariamente responde caso à empresa não aceite ocupom;
Se o consumidor tentouamigavelmente resolver o problema de relação de consumo com a empresa e com osite e ambos não resolveram. O consumidor deve procurar os órgãos de defesa doconsumidor e registrar sua queixa para que seus direitos sejam respeitados.
O posicionamento foi extraído donosso fórum de debates por email como ocorreu na questão das promoções e DoubleDrinks.
As perguntas que estavam empauta: Qual sua opinião das comprascoletivas e qual sua relação, resultados e tipo de contrato com o site eportal de compras coletivas?
Fábio Aguayo