terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Sindilivrarias quer livros nas calçadas das principais cidades do Estado.



O Sindilivrarias vai procurar o presidente da CCJ da Câmara Municipal de Curitiba, vereador Jair Cezar (PSDB) no retorno dos trabalhos do legislativo e pedir para que seja reapresentado o projeto de lei que permite as livrarias de colocar estandes e mesas nas calçadas para incentivar a leitura e a venda de livros em Curitiba. O projeto foi arquivado em 2008 por final de legislatura e não foi reapresentado desde então.

Também serão procurados os principais municípios do estado como Londrina, Foz, Maringá, Ponta Grossa e Paranaguá.


Curitiba- Hoje a Lei Municipal n.º 9.688 de 1999 permite que bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares possam fazer uso do passeio público. Segundo Moreira, se a legislação for ampliada, as livrarias terão um acréscimo no incentivo à leitura. “Nosso país lamentavelmente tem baixos índices de leitores. Precisamos criar uma forma de expor os livros para tentar os clientes a comprá-los como se fossem doces em exposição. Isso também seria uma maneira de estimular ainda mais o contato das pessoas com os livros”. O interesse na difusão do livro atende à função social das livrarias e à responsabilidade do sindicato em facilitar o acesso das pessoas à leitura. ''Fiz esse requerimento à Câmara, em 2007 e nunca foi votado e apreciado, e foi uma idéia que foi bem aceita pelos cidadãos. A cada dia, novos bares ganham esse direito, embora nosso produto seja muito mais saudável do que cerveja e bebida alcoólica. Não tem comparação'', pondera Moreira. A idéia é despertar nos traseuntes nem que seja a curiosidade de conferir um lançamento ou mesmo o motivo da aglomeração de pessoas no local. ''Será um chamariz, um atrativo visual para o hábito da leitura. Vai servir de espelho, para provocar o interesse e persuadir o cliente a entrar na livraria com o filho, com a família''.





Câmara Municipal
de Curitiba



PROPOSIÇÃO N° 005.00151.2007

O Vereador Jorge Bernardi, infra-assinado(a)(s), no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Projeto de Lei Ordinária

EMENTA


Altera dispositivos da Lei Municipal nº 9.688, de 27 de outubro de 1999, que "Dispõe sobre a permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências".

Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 9.688, de 27 de outubro de 1999, que "Dispõe sobre a permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências", passa a vigor com a seguinte redação:

"Art. 1º. O uso do passeio público fronteiriço as livrarias, bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares, já instalados, com alvará de funcionamento expedido, ou que venham a instalar-se no Município, poderá ser objeto de permissão para colocação de estantes de venda, toldos, mesas, cadeiras, desde que obedecidas as seguintes condições:" (NR)

Art. 2º - Acresça-se ao art. 1º da Lei Municipal nº 9.688, de 27 de outubro de 1999, o parágrafo quarto que vigorará com a seguinte redação:

Parágrafo Quarto. Fica autorizado, de acordo com critérios estabelecidos pela Administração Pública, a colocação de estantes de venda para as livrarias.

Art. 3º - Os critérios das permissões de que trata esta lei serão estabelecidos por decreto do Poder Executivo.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 19 de junho de 2007

Jorge Bernardi
Vereador

Justificativa

Na Cidade de Curitiba, os bares e lanchonetes usufruem do direito de dispor de uma extensão física por meio de mesas e cadeiras ou bancos que se instalam junto das suas portas, na calçada, o que permite-lhes uma maior clientela e o atendimento de um público maior. É altamente desejável que este tipo de direito estenda-se às livrarias em geral, como alías se verifica em países como a Argentina, Portugal e Espanha, no fito de estimular o contato das pessoas com o livro e incrementar-se a aquisição de cultura em nosso povo, que apresenta, lamentavelmente, um dos mais baixos índices de leiturado mundo. Enquanto em Portugal o cidadão lê em mádia 9 (nove) livros por ano, enquanto na Argentina este número corresponde a 13 (treze) e na Espanha a 22 (vinte e dois), no Brasil é menor que 2 (dois) livros por ano ou, aproximadamente, 1,2 livros por ano.

Os efeitos da ausência do hábito da leitura verificam-se na incultura do nosso povo e no baixo nível de domínio da Lingua Portuguesa. Sabe-se, também, que um dos elementos de prosperidade dos países de sua projeção internacional, da sua elevação cultural, do desenvolvimento dos seus talentos humanos, prende-se à capacitação cultural que, por sua vez, depende, em parte, do convívio com os bons livros.
No interesse da difusão do livro, atendendo a função social das livrarias, no escopo de facilitar o acesso das pessoas aos livros, de estimulá-las à leitura, busca-se a autorização, por lei, para as livrarias de Curitiba instalarem, na entrada dos respectivos estabelecimentos, extensões físicas deles, na calçada, durante o horário de funcionamento.

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