terça-feira, 9 de novembro de 2010

CONFUSÃO NOS PARQUES/PRAÇAS CURITIBA PODERIA SER RESOLVIDA DESDE 2008-BLUMENAU DESDE 2009 PROÍBE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PRAÇAS/PARQUES


Curitiba a "Capital ecológica" sofre com o vandalismo nos parques, praças e ruas e em Blumenau mesmo com a maior festa popular de rua do Sul do Brasil acharam a solução para conter o vandalismo fora da festa

As situações divulgadas pela imprensa nos últimos dias pela baderna causada aos domingos no Parque Barigui e em outros parques da cidade, não é de hoje e nunca terminará se não houver mecanismos de restrição e disciplina ao consumo desenfreado de álcool, sujeira e lixo esparramados, Poluição Sonora e sem falar no odor causado pela urina que também poderia ter sido evitada, não só pelos freqüentadores que não respeitam a boa convivência e harmonia. Principalmente pelo poder público com uma boa atitude, sendo pela distribuição de banheiros químicos em locais estratégicos e também por legislação de restrição, já que faz há algum tempo conforme medida/sugestão tomada pela ABRABAR que Local de consumo de bebidas alcoólicas é dentro de bares, restaurantes e locais com licença, especializados ou exclusivos.

Informamos que apresentamos no dia 24/04/08, projeto na Câmara Municipal de Curitiba, através de nossa entidade na comissão de Participação Popular Legislativa, mas infelizmente não foi LEVADA a frente, basta ser reapresentada para prosseguir e ser aprovada.

BLUMENAU DA EXEMPLO E PROÍBE CONSUMO NAS RUAS, PRAÇAS E PARQUES

O Vereador, Fábio Fiedler (DEM) de Blumenau/SC, conseguiu apoio ao seu projeto e teve parecer favorável na CCJ, no dia 02/06/09. Com isso uma grande cidade do País e principalmente pelo apelo turístico com sua tradicional festa a OKTOBER, poderá tem medida inédita de controle de abusos e desrespeito de alguns consumidores de bebidas alcoólicas nas ruas, praças e parques, sem falar que evitou a sujeira e o cheiro de urina em locais sem ordem, disciplina e controle de pessoas que recebem no dia a dia e fins de semana.

Local de consumo de bebidas alcoólicas é dentro de bares, restaurantes, casas noturnas e locais com licença, especializados ou exclusivos.

Fábio Aguayo

Presidente Abrabar

(41) 9915-3841/8445-4142

PROJETO NA CÂMARA DE BLUMENAU

Ementa

ACRESCENTA ARTIGO 157-A À LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974.

Texto

Art. 1º À Lei nº 2.047, de 25 de novembro de 1974, que “Institui o Código de Posturas Municipal de Blumenau e dá outras providências”, fica acrescentado o artigo 157-A, com a seguinte redação:

“Art. 157-A. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas praças e parques públicos no município de Blumenau.

§ 1º E obrigatória a instalação de placas informando da proibição e da respectiva sanção, previstas nesta lei, nas praças e parques públicos.

§ 2º O agente público fiscalizador do disposto nesta lei deverá recolher as bebidas alcoólicas que estejam sendo consumidas nas praças e parques públicos.

§ 3º São excluídos da proibição de que trata este artigo, os parques e praças usados durante o período de realização da Oktoberfest, nos dias de reuniões de Stammtich e na Festa de Reveillon.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO NA CÂMARA DE CURITIBA

O projeto foi Protocolado às 16 horas e 53 minutos do 24/04/08

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador João Cláudio Derosso

MD. Presidente da Câmara Municipal de Curitiba.

Senhor Presidente:

Conforme o dispositivo previsto na lei Orgânica do Município de Curitiba e no regimento interno da Câmara Municipal de Curitiba, nossa entidade vem pela presente encaminhar a seguinte sugestão de proposta de projeto de lei, aos membros da Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal de Curitiba.

Projeto de Lei:

Dispõe sobre a proibição do Consumo de bebidas alcoólicas em praças, parques e logradouros públicos e da outras providências.

Artigo 1º – Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em praças, parques e logradouros públicos em qualquer horário do dia (matutino, vespertino e noturno).

Parágrafo Único: Exceto nos recintos e nas calçadas dos Bares, Lanchonetes Cafés, Restaurantes, Casas Noturnas e Similares que se encontram em área pública que tenham alvarás de funcionamento, mesas devidamente licenciadas e autorizadas, expedido pelo órgão governamental da prefeitura.

Artigo 2º – O infrator primeiramente será advertido acerca de sua conduta e informado dos termos da presente lei, para encerrar com o consumo de bebida alcoólica no mesmo momento, retirar-se do local com a apreensão da bebida alcoólica.

Parágrafo Único: Fica com a responsabilidade da fiscalização a Secretaria Municipal de Defesa Social, em parceria com as secretarias de Urbanismo e Meio Ambiente, com apoio das demais autoridades competentes do Estado e do Município.

Artigo 4º – O descumprimento ao disposto nesta Lei implica em multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), aplicadas em dobro nas reincidências, sendo o valor reajustado anualmente, de acordo com o IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado ou o que vier a substituí-lo.

Artigo 5º – Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

Vários objetivos levaram à proposição da criação da Lei. Um deles são prevenir ações delituosas relacionadas ao consumo de álcool em via pública, como atos de vandalismo, vias de fato, embriaguez, perturbação, entre outros.

O segundo objetivo é evitar o estimulo ao consumo e a sujeira resultante do consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, deixando a cidade feia e pouco atrativa. Já que existem os locais e comércio legalizado com áreas restritas para o consumo e com locais apropriados.

Outro objetivo está relacionado à proteção da criança e do adolescente de um possível contato com a bebida alcoólica em via pública, longe, portanto, dos olhos dos pais.

Através desse dispositivo legal de proibição, podemos dar poder as autoridades competentes e organizadas do município, as quais acreditam que a restrição ao consumo de álcool em via pública vai melhorar a qualidade de vida do cidadão de bem, já que este passará a poder transitar tranqüilamente com sua família pelo município sem ser perturbado ou incomodado pela simples presença de pessoas consumindo bebida alcoólica e fazendo algazarra nas praças, parques, pontos de ônibus e logradouros públicos em geral.

Curitiba, 24 de abril de 2008

Respeitosamente,

Fabio Aguayo

Presidente Abrabar

MATÉRIA NO SITE E JORNAL O GLOBO - RJ

http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2009/06/08/santa-catarina-blumenau-podera-ter-lei-para-proibir-consumo-de-alcool-em-pracas-parques-756241197.asp

Santa Catarina: Blumenau poderá ter lei para proibir consumo de álcool em praças e parques

Plantão | Publicada em 08/06/2009 às 07h42m

ClicRBS

BLUMENAU - O projeto de lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em praças e parques de Blumenau receberá duas novas emendas antes de ir a plenário. A data para votação ainda não foi definida. De acordo com o autor da matéria, vereador Fábio Fiedler (DEM), a intenção é aprimorar o entendimento do projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada. O texto original não faz referência aos bares e restaurantes instalados em praças.
Se a lei estivesse em vigor - sem as emendas -, o cidadão que, porventura, estivesse bebendo um copo de chope em pé, ao lado de um restaurante, teria sua bebida recolhida por um agente público fiscalizador. Se, a mesma pessoa, estivesse sentada na mesa do restaurante, não teria problema algum.
Desde o anúncio do projeto, o assunto tem sido alvo de críticas e o próprio autor reconhece a necessidade de adequá-lo.
- Vou apresentar uma emenda garantindo que aqueles locais legalmente constituídos e anexos às praças e parques não tenham problemas com a lei - explicou Fiedler.
O projeto vai prever um conselho de acompanhamento dos parques e das praças de Blumenau. A intenção do vereador é aglutinar em um mesmo grupo os órgãos fiscalizadores de posturas como, por exemplo, Conselho Municipal de Entorpecentes (Comen), Polícia Militar e Polícia Civil.
Emil Chartouni, presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Blumenau e Região (Sihorbs) apoia o projeto e diz que é preciso diferenciar os consumidores.
- Tem o consumidor, que é um turista, e a população. E tem o farofeiro, andarilho, o vagabundo que compra uma garrafa de cachaça e vai beber na praça incomodando todo mundo - salienta Chartouni

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