As situações divulgadas pela imprensa nos últimos dias pela baderna causada aos domingos no Parque Barigui e em outros parques da cidade, não é de hoje e nunca terminará se não houver mecanismos de restrição e disciplina ao consumo desenfreado de álcool, sujeira e lixo esparramados, Poluição Sonora e sem falar no odor causado pela urina que também poderia ter sido evitada, não só pelos freqüentadores que não respeitam a boa convivência e harmonia. Principalmente pelo poder público com uma boa atitude, sendo pela distribuição de banheiros químicos em locais estratégicos e também por legislação de restrição, já que faz há algum tempo conforme medida/sugestão tomada pela ABRABAR que Local de consumo de bebidas alcoólicas é dentro de bares, restaurantes e locais com licença, especializados ou exclusivos.
Informamos que apresentamos no dia 24/04/08, projeto na Câmara Municipal de Curitiba, através de nossa entidade na comissão de Participação Popular Legislativa, mas infelizmente não foi LEVADA a frente, basta ser reapresentada para prosseguir e ser aprovada.
BLUMENAU DA EXEMPLO E PROÍBE CONSUMO NAS RUAS, PRAÇAS E PARQUES
O Vereador, Fábio Fiedler (DEM) de Blumenau/SC, conseguiu apoio ao seu projeto e teve parecer favorável na CCJ, no dia 02/06/09. Com isso uma grande cidade do País e principalmente pelo apelo turístico com sua tradicional festa a OKTOBER, poderá tem medida inédita de controle de abusos e desrespeito de alguns consumidores de bebidas alcoólicas nas ruas, praças e parques, sem falar que evitou a sujeira e o cheiro de urina em locais sem ordem, disciplina e controle de pessoas que recebem no dia a dia e fins de semana.
Local de consumo de bebidas alcoólicas é dentro de bares, restaurantes, casas noturnas e locais com licença, especializados ou exclusivos.
Fábio Aguayo
Presidente Abrabar
(41) 9915-3841/8445-4142
PROJETO NA CÂMARA DE BLUMENAU
Ementa |
ACRESCENTA ARTIGO 157-A À LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974. |
Texto |
Art. 1º À Lei nº 2.047, de 25 de novembro de 1974, que “Institui o Código de Posturas Municipal de Blumenau e dá outras providências”, fica acrescentado o artigo 157-A, com a seguinte redação: |
O projeto foi Protocolado às 16 horas e 53 minutos do 24/04/08
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cláudio Derosso
MD. Presidente da Câmara Municipal de Curitiba.
Senhor Presidente:
Conforme o dispositivo previsto na lei Orgânica do Município de Curitiba e no regimento interno da Câmara Municipal de Curitiba, nossa entidade vem pela presente encaminhar a seguinte sugestão de proposta de projeto de lei, aos membros da Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal de Curitiba.
Projeto de Lei:
Dispõe sobre a proibição do Consumo de bebidas alcoólicas em praças, parques e logradouros públicos e da outras providências.
Artigo 1º – Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em praças, parques e logradouros públicos em qualquer horário do dia (matutino, vespertino e noturno).
Parágrafo Único: Exceto nos recintos e nas calçadas dos Bares, Lanchonetes Cafés, Restaurantes, Casas Noturnas e Similares que se encontram em área pública que tenham alvarás de funcionamento, mesas devidamente licenciadas e autorizadas, expedido pelo órgão governamental da prefeitura.
Artigo 2º – O infrator primeiramente será advertido acerca de sua conduta e informado dos termos da presente lei, para encerrar com o consumo de bebida alcoólica no mesmo momento, retirar-se do local com a apreensão da bebida alcoólica.
Parágrafo Único: Fica com a responsabilidade da fiscalização a Secretaria Municipal de Defesa Social, em parceria com as secretarias de Urbanismo e Meio Ambiente, com apoio das demais autoridades competentes do Estado e do Município.
Artigo 4º – O descumprimento ao disposto nesta Lei implica em multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), aplicadas em dobro nas reincidências, sendo o valor reajustado anualmente, de acordo com o IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado ou o que vier a substituí-lo.
Artigo 5º – Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Vários objetivos levaram à proposição da criação da Lei. Um deles são prevenir ações delituosas relacionadas ao consumo de álcool em via pública, como atos de vandalismo, vias de fato, embriaguez, perturbação, entre outros.
O segundo objetivo é evitar o estimulo ao consumo e a sujeira resultante do consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, deixando a cidade feia e pouco atrativa. Já que existem os locais e comércio legalizado com áreas restritas para o consumo e com locais apropriados.
Outro objetivo está relacionado à proteção da criança e do adolescente de um possível contato com a bebida alcoólica em via pública, longe, portanto, dos olhos dos pais.
Através desse dispositivo legal de proibição, podemos dar poder as autoridades competentes e organizadas do município, as quais acreditam que a restrição ao consumo de álcool em via pública vai melhorar a qualidade de vida do cidadão de bem, já que este passará a poder transitar tranqüilamente com sua família pelo município sem ser perturbado ou incomodado pela simples presença de pessoas consumindo bebida alcoólica e fazendo algazarra nas praças, parques, pontos de ônibus e logradouros públicos em geral.
Curitiba, 24 de abril de 2008
Respeitosamente,
Fabio Aguayo
Presidente Abrabar
MATÉRIA NO SITE E JORNAL O GLOBO - RJ
http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2009/06/08/santa-catarina-blumenau-podera-ter-lei-para-proibir-consumo-de-alcool-em-pracas-parques-756241197.asp
Santa Catarina: Blumenau poderá ter lei para proibir consumo de álcool em praças e parques
Plantão | Publicada em 08/06/2009 às 07h42m
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