sexta-feira, 13 de setembro de 2013

SINDILIVRARIAS COMEMORA A CHANCE DE EXPOR LIVROS NAS CALÇADAS A VOTAÇÃO SERÁ NESTA TERÇA(17/09)

Câmara Municipal
de Curitiba
PROPOSIÇÃO N° 005.00122.2013 
O Vereador Tito Zeglin infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Projeto de Lei Ordinária
EMENTA
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 9.688, de 27 de outubro de 1999, que "Dispõe sobre a permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências".

Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 9.688, de 27 de outubro de 1999, que "Dispõe sobre a permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. O uso do passeio público fronteiriço as livrarias, bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares, já instalados, com alvará de funcionamento expedido, ou que venham a instalar-se no Município, poderá ser objeto de permissão para colocação de estantes de venda, toldos, mesas, cadeiras, desde que obedecidas as seguintes condições:" (NR)

Art. 2º - Acresça-se ao art. 1º da Lei Municipal nº 9.688, de 27 de outubro de 1999, o parágrafo quarto que vigorará com a seguinte redação:

"Parágrafo Quarto. Fica autorizado, de acordo com critérios estabelecidos pela Administração Pública, a colocação de estantes de venda para as livrarias."

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 12 de março de 2013 

Tito Zeglin 
1° Vice-Presidente
Justificativa

 Hoje, na cidade de Curitiba, a Lei Municipal n.º 9.688 de 1999 permite que bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares possam fazer uso do passeio público dispondo de uma extensão física por meio de mesas e cadeiras ou bancos que se instalam junto das suas portas, na calçada, o que permite-lhes uma maior clientela e o atendimento de um público maior.
       De acordo com o Sindilivrarias, se a legislação for ampliada, as livrarias terão um acréscimo no incentivo à leitura. Nosso país lamentavelmente tem baixos índices de leitores. É preciso criar uma forma de expor os livros para tentar os clientes a comprá-los como se fossem doces em exposição. Isso também seria uma maneira de estimular ainda mais o contato das pessoas com os livros. O interesse na difusão do livro atende à função social das livrarias e à responsabilidade do sindicato em facilitar o acesso das pessoas à leitura.
        A cada dia, novos bares ganham esse direito, embora o livro seja muito mais saudável do que cerveja e bebida alcoólica. Ainda de acordo com o sindicato, a idéia é despertar nos traseuntes nem que seja a curiosidade de conferir um lançamento ou mesmo o motivo da aglomeração de pessoas no local. Será um chamariz, um atrativo visual para o hábito da leitura. Vai servir de espelho, para provocar o interesse e persuadir o cliente a entrar na livraria com o filho, com a família.
       É altamente desejável que este tipo de direito estenda-se às livrarias em geral, como alías se verifica em países como a Argentina, Portugal e Espanha, no fito de estimular o contato das pessoas com o livro e incrementar-se a aquisição de cultura em nosso povo, que apresenta, lamentavelmente, um dos mais baixos índices de leiturado mundo. Enquanto em Portugal o cidadão lê em média 9 (nove) livros por ano, enquanto na Argentina este número corresponde a 13 (treze) e na Espanha a 22 (vinte e dois), no Brasil é menor que 2 (dois) livros por ano ou, aproximadamente, 1,2 livros por ano.
       No interesse da difusão do livro, atendendo a função social das livrarias, no escopo de facilitar o acesso das pessoas aos livros, de estimulá-las à leitura, busca-se a autorização, por lei, para as livrarias de Curitiba instalarem, na entrada dos respectivos estabelecimentos, extensões físicas deles, na calçada, durante o horário de funcionamento.

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