O trabalho dos cartórios para desafogar o Poder Judiciário em todo o Brasil terá continuidade. As próximas ações foram definidas em uma reunião de boas vindas para o novo Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que recebeu o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), o paranaense Rogério Portugal Bacellar, e toda a diretoria da entidade, em retribuição ao prestígio de Cardozo na posse da presidência da Anoreg-BR no dia anterior. Os novos projetos deverão ter como foco a mediação e a arbitragem no âmbito dos cartórios, eliminando de forma consensual os processos que antes só poderiam ser resolvidos pela Justiça. As ações mais recentes de desjudicialização foram proporcionadas pela implantação da lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, quando os cartórios foram autorizados a realizar inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa. Desde então, estes procedimentos que antes eram finalizados após anos de tramitação de ações judiciais, passaram a ser resolvidos até no mesmo dia.
Política e Cidadania tratada de forma imparcial, irreverente e provocadora, mas sempre ao alcance daqueles que buscam apoio, voz e liberdade de expressão. Afinal você pode estar em cima ou embaixo no palanque!
sábado, 5 de março de 2011
Cartórios trabalham para desafogar o Poder Judiciário
O trabalho dos cartórios para desafogar o Poder Judiciário em todo o Brasil terá continuidade. As próximas ações foram definidas em uma reunião de boas vindas para o novo Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que recebeu o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), o paranaense Rogério Portugal Bacellar, e toda a diretoria da entidade, em retribuição ao prestígio de Cardozo na posse da presidência da Anoreg-BR no dia anterior. Os novos projetos deverão ter como foco a mediação e a arbitragem no âmbito dos cartórios, eliminando de forma consensual os processos que antes só poderiam ser resolvidos pela Justiça. As ações mais recentes de desjudicialização foram proporcionadas pela implantação da lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, quando os cartórios foram autorizados a realizar inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa. Desde então, estes procedimentos que antes eram finalizados após anos de tramitação de ações judiciais, passaram a ser resolvidos até no mesmo dia.
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