terça-feira, 9 de agosto de 2011

DEPUTADO APROVAM MAIS UMA CATEGORIA PARA OBTER O MEIO INGRESSO E BANALIZAM BENEFÍCIO


Temos uma péssima notícia para o empresário, produtor de eventos e consumidor de Shows, Bares, Casas Noturnas e eventos no Paraná, seu preço do Ingresso vai triplicar por aqui, tudo por causa do deputado Professor Lemos (PT) que apresentou um PL que foi aprovado em 1º discussão na Assembleia que amplia o meio ingresso agora os funcionários do Ensino Público e Privado, alias ótima noticia para os beneficiados, mas muito trágico para os simples mortais de toda sociedade.

Depois não querem que os Shows no PARANÁ fiquem caros, a próxima vez que o Roberto Carlos vier vai estar R$ 3.000,00 e os médios shows custarão R$ 300,00. Ai queremos ver Procon e MP reclamar, pois este benefício está sendo banalizado.

Somos contra e vamos lutar, seja na esfera política ou judicial para que se freie ou se estenda a todas as categorias.

Infelizmente só nos resta agora lutar pelas cotas ou somente o meio ingresso para shows eventos com patrocínio estatal e oficial dos governos. A 2º votação será nesta quarta-feira(10/08).


Fabio Aguayo

Presidente ABRABAR e Vice-Presidente do Sindicato das Empresas Promotoras de Eventos do Paraná

Veja a tramitação e o projeto na integra.

Tipo
Projeto de Lei
Numero
366
Ano
2011

Leis
Autor(es)
PROFESSOR LEMOS
Entrada
02/05/2011
Prazo
Assunto
EDUCAÇÃO
Protocolo
00000 / 00
Numero D.O. ALEP
0
Data D.O. ALEP
Regime de Urgência
NÃO
Anexo
NÃO
Palavra Chave
PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS, ENSINO, MEIA-ENTRADA
Sumula

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, NO QUE ESPECIFICA, DA LEI Nº 15.876 DE 07/07/08 QUE INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONAM LAZER E ENTRETENIMENTO ESTIMULEM A DIFUSÃO CULTURAL DE TODO O ESTADO DO PARANÁ. (PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR).

Anotações
Tramites
Entrada Tramite Parecer Tipo Oficio Relator
02/05/11 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
31/05/11 Favorável
NEREU MOURA
01/06/11 COMISSÃO DE CULTURA (nova)
08/06/11 Favorável
PROFESSOR LEMOS
21/06/11 COMISSÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
05/07/11 Favorável
TONINHO WANDSCHEER
07/07/11 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
13/07/11 Favorável
ANIBELLI NETO
18/07/11 DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO

Aguardando Votação

09/08/11 1º DISCUSSÃO

Aprovado


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

PROJETO DE LEI Nº 366/2011

SÚMULA: Altera a redação do artigo 1º, no que especifica, da Lei nº 15.876 de 07 de julho de 2008 que institui a meia-entrada para professores da rede de ensino público e particular em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural de todo o Estado do Paraná (Casas de diversões, praças desportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer)

Art. 1º - O Art. 1º da Lei 15.876 de 07 de julho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica assegurada aos professores e funcionários da rede de ensino público e particular de todo o território do estado do Paraná, que estejam exercendo suas funções, o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças desportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão do Plenário, 02 de maio de 2011.

PROFESSOR LEMOS

Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA:

A alteração proposta no projeto de Lei em tela, visa assegurar aos funcionários de escola, o disposto na lei 15.876 de 07 de julho de 2008 que cria o benefício da meia-entrada para os professores no Estado do Paraná.

Desta forma, os funcionários de escola poderão também ter acesso facilitado e estimulado aos bens culturais, formas diversas de expressão, dos costumes e da ciência, disponíveis em nossa sociedade.

Assim, incentivar e oportunizar a participação também de funcionários em eventos culturais em seus mais variados aspectos é promover a cidadania que é uma das funções basil

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