Temos uma péssima notícia para o empresário, produtor de eventos e consumidor de Shows, Bares, Casas Noturnas e eventos no Paraná, seu preço do Ingresso vai triplicar por aqui, tudo por causa do deputado Professor Lemos (PT) que apresentou um PL que foi aprovado em 1º discussão na Assembleia que amplia o meio ingresso agora os funcionários do Ensino Público e Privado, alias ótima noticia para os beneficiados, mas muito trágico para os simples mortais de toda sociedade.
Depois não querem que os Shows no PARANÁ fiquem caros, a próxima vez que o Roberto Carlos vier vai estar R$ 3.000,00 e os médios shows custarão R$ 300,00. Ai queremos ver Procon e MP reclamar, pois este benefício está sendo banalizado.
Somos contra e vamos lutar, seja na esfera política ou judicial para que se freie ou se estenda a todas as categorias.
Infelizmente só nos resta agora lutar pelas cotas ou somente o meio ingresso para shows eventos com patrocínio estatal e oficial dos governos. A 2º votação será nesta quarta-feira(10/08).
Fabio Aguayo
Presidente ABRABAR e Vice-Presidente do Sindicato das Empresas Promotoras de Eventos do Paraná
Veja a tramitação e o projeto na integra.
Tipo
Projeto de Lei
| Numero
366 | Ano
2011 |
| |
Autor(es)
PROFESSOR LEMOS | |
Entrada
02/05/2011 | Prazo
| Assunto
EDUCAÇÃO | Protocolo
00000 / 00 | Numero D.O. ALEP
0 | Data D.O. ALEP
| Regime de Urgência
NÃO | Anexo
NÃO | |
Palavra Chave
PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS, ENSINO, MEIA-ENTRADA | Sumula
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, NO QUE ESPECIFICA, DA LEI Nº 15.876 DE 07/07/08 QUE INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONAM LAZER E ENTRETENIMENTO ESTIMULEM A DIFUSÃO CULTURAL DE TODO O ESTADO DO PARANÁ. (PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR). | Anotações
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Tramites
Entrada | Tramite | Parecer | Tipo | Oficio | Relator | 02/05/11 | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
| 31/05/11 | Favorável |
| NEREU MOURA | 01/06/11 | COMISSÃO DE CULTURA (nova)
| 08/06/11 | Favorável |
| PROFESSOR LEMOS | 21/06/11 | COMISSÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
| 05/07/11 | Favorável |
| TONINHO WANDSCHEER | 07/07/11 | COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
| 13/07/11 | Favorável |
| ANIBELLI NETO | 18/07/11 | DAP - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO
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| Aguardando Votação |
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| 09/08/11 | 1º DISCUSSÃO
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| Aprovado |
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury PROJETO DE LEI Nº 366/2011 SÚMULA: Altera a redação do artigo 1º, no que especifica, da Lei nº 15.876 de 07 de julho de 2008 que institui a meia-entrada para professores da rede de ensino público e particular em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural de todo o Estado do Paraná (Casas de diversões, praças desportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer) Art. 1º - O Art. 1º da Lei 15.876 de 07 de julho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica assegurada aos professores e funcionários da rede de ensino público e particular de todo o território do estado do Paraná, que estejam exercendo suas funções, o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças desportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sessão do Plenário, 02 de maio de 2011. PROFESSOR LEMOS Deputado Estadual JUSTIFICATIVA: A alteração proposta no projeto de Lei em tela, visa assegurar aos funcionários de escola, o disposto na lei 15.876 de 07 de julho de 2008 que cria o benefício da meia-entrada para os professores no Estado do Paraná. Desta forma, os funcionários de escola poderão também ter acesso facilitado e estimulado aos bens culturais, formas diversas de expressão, dos costumes e da ciência, disponíveis em nossa sociedade. Assim, incentivar e oportunizar a participação também de funcionários em eventos culturais em seus mais variados aspectos é promover a cidadania que é uma das funções basil | |
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