O Projeto de Lei 419/11, do deputado Aureo (PRTB-RJ), determina que os energéticos (chamados tecnicamente de “compostos líquidos prontos para consumo”) só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias. Pelo texto, os comerciantes devem expor o produto em balcão, estante ou gôndola exclusiva e afixar advertências ao consumo em local de fácil visibilidade. Regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – Portaria 868/98 – define “compostos líquidos prontos para consumo” como bebidas com alta concentração de cafeína (até 350 ml/l, mesma quantidade encontrada em um café expresso) e aminoácidos (até 250 mg/100 ml).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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