Palavra dada, missão cumprida, cabe a agora ao trâmite legislativo. A campanha de regulamentação dos sites de compras coletivas proposta e iniciada pela ABRABAR Associação Brasileira Bares e Casas Noturnas teve seu primeiro round ontem(04/05) com o protocolo do projeto de lei 1232/11, na Câmara dos deputados, através do deputado federal João Arruda (PMDB/PR) que encampou a ideia e achou justa a reinvindicação, já que o objetivo é trazer transparência para o setor, recém-criado no País.
A próxima etapa será protocolar no Senado Federal e nas assembleias legislativas dos estados pela ordem: PR, SC, MG, SP e RJ para que tenham a tramitação de jurisprudência, pois se trata de um fato e ramo novo no mercado, sem regras claras. E o principal alvo é defender o consumidor e proteger as empresas sérias, seja o fornecedor e intermediários (Sites)
Motivos do pedido de Regulamentação
1) Um dos problemas foi a disseminação desse tipo de site, prejudicando a qualidade dos serviços ofertados por alguns deles. Precisamos preservar as boas empresas e evitar os aventureiros e pessoas de má fé.
2) Instituir e distribuir certificados de qualificação de confiança aos sites que se enquadrarem nas regras estabelecidas, além de evitar o spam dos serviços.
3) Obrigações de auditagem de contrato e de vendas dessas empresas e também que o recolhimento de tributos aconteça em cada cidade e estado prestadores de serviços, já que atualmente empresas com sede em São Paulo ou Rio de Janeiro recolhem tributos apenas nos locais em que mantêm sua sede, sem gerar tributação para outros estados.
4) Como acontece na venda de passagens aéreas, alguns bares,restaurantes e outros serviços estão sofrendo com a venda de vouchers que é superior à capacidade dos estabelecimentos. Por exemplo, um lugar que pode atender 100 pessoas por vez tem venda de 2 mil vouchers da promoção e todos querem participar ao mesmo tempo.
5) prazo de validade, condições, padrão e qualidade dos produtos devem ser uniformes com e sem distinção entre os consumidores.
"É fundamental que as normas de atuação entre os sites de compra coletiva, estabelecimentos e consumidores sejam transparentes. Principalmente para que o público seja informado das condições e detalhes dos produtos e serviços oferecidos, regras de uso, a entrega, as características” .
Será um grande passo se as informações estiverem disponíveis para que o consumidor saiba fazer a melhor escolha.
Projeto na pagina da Câmara:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=500481Pagina do deputado na Câmara Federal :
http://www.camara.gov.br/internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=530118#Fábio Aguayo
Presidente ABRABAR