quarta-feira, 20 de abril de 2011

REGULAMENTAÇÃO E NORMAS DE SITE/PORTAL COMPRAS COLETIVAS‏





ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E CASAS NOTURNAS (ABRABAR)

A ABRABAR vai trabalhar para que tenha regulamentação da atividade de compras coletivas no Brasil e pretende começar pelo Estado do Paraná. Pois não existe nenhuma norma reguladora em vigor, já que é uma ação implementada em 2008 nos Estados Unidos da America e no Brasil sua consolidação deu-se em novembro de 2010, proliferando em 2011.


Por isso já foi contatado a Comissão de Indústria, Comércio e Turismo da Assembleia Legislativa do Paraná, presidida pelo Deputado André Bueno (PDT) e os membros da Frente Parlamentar em Defesa dos meios de Hospedagem, Gastronomia e Entretenimento do Paraná, Deputados Stephanes Jr. (PMDB) e Fábio Camargo (PTB) e o Congresso Nacional através do deputado federal João Arruda (PMDB) para realização de audiência pública, com a apresentação de projeto de lei regulando e normatizando a matéria. O Assunto ja será tratado no dia 27/04/11,às 10hs na reunião da Comissão Indústria, comércio e turismo

"È fundamental que as normas de atuação entre os sites de compra coletiva, estabelecimentos e consumidores sejam transparentes. Principalmente para que o público seja informado das condições e detalhes dos produtos e serviços oferecidos, regras de uso, a entrega, as características e todas as informações que permitam uma escolha consciente entre participar ou não da ação programada".

Uma das metas é Alertar com Frases em campanhas elucidativas, educativas e preventivas nos sites/Portais: RESTRIÇÕES: Ler com atenção as restrições para este tipo de compra, como o prazo de validade do cupom e os períodos em que a promoção não é válida. PESQUISE E COMPARE: Sem mencionar a promoção, pergunte o preço da tarifa junto ao fornecedor, para verificar se a oferta foi ou não manipulada.

A ABRABAR apoiará os sites de compras coletivas que trabalhem em prol da concorrência leal e licita, principalmente dentro dos parâmetros do antidumping e que não sejam predatórios. Hoje os sites e portais de compras coletivas somam 44 opções na Capital do Paraná e mais de 1.200 no Brasil, as principais cidades atendidas no Estado são: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu.

Um dado importante é que 90% das empresas trabalham com pessoas jurídicas no seu quadro funcional, uma forma clara de burlar a relação e vinculo trabalhista, seja na receita federal e na justiça do trabalho e outro fator importante a destacar é que as empresas na sua maioria não estão sediadas onde atuam, assim deixando de gerar encargos e tributos ao erário local, o que pode facilitar a negligência e a responsabilidade dos atos das empresas.


Alguns pontos que necessitam de regulação através de projeto de lei:



Evitar o Spam, estipular somente o envio as pessoas cadastradas com a autorização de envio;



Disciplinar o contato com os estabelecimentos, respeitando um período após a negativa de acordo, parceria e convênio;



Todas as empresas (sites) devem manter um SAC 24 horas;



Transparência e publicidade, Auditagem de contrato e vendas;



Os sites de compras coletivos devem ter sede/domicilio e pagar tributos na cidade e Estado prestadora dos serviços e produtos fornecidos;



Controle da receita estadual/federal na questão da evasão fiscal;



Vinculo empregatício direto, sem a utilização de PJ;




Os portais de compras coletivas que anunciam ofertas de produtos mais baratos, cujo preço só será praticado se forem alcançado um número mínimo de clientes ou vendas. Se o número mínimo de participantes não for atingido, os valores pagos devem ser devolvidos. O site de compra coletiva é quem responde caso o estabelecimento não aceite o cupom, que deve conter informações sobre condições de uso, como dia da semana, horário, validade e eventuais restrições;


Não poderá haver venda maior que a capacidade de um dia normal e capacidade de atendimento (Overbooking)A empresa deve cumprir as condições e não cobrar taxas ou praticar preços diferentes.



A ABRABAR orienta aos consumidores os principais pontos de utilização da ferramenta de serviço:



Visite o site do estabelecimento que está comercializando o produto nas páginas de compras coletivas. Telefone para o estabelecimento, confirme se o anúncio é verdadeiro e o tempo para a utilização do cupom.


Antes de fechar a compra, verifique como funciona a desistência. Não deixe de perguntar o que ocorre se o número de compradores não for atingido.



Conheça a política de privacidade do organizador da compra coletiva para saber como serão protegidos seus dados, como o número do cartão de crédito. Fique atento à página de pagamento da oferta, checando se opera em ambiente de navegação segura e se possui certificados digitais de segurança.


Procure saber o número do telefone de contato ou o endereço para que possa reclamar, caso algo dê errado.Algumas empresas têm comercializado cupons em quantidade acima de sua capacidade de atendimento. Isso resulta em agendamento para até seis meses. Veja, antes de comprar, se há listas de espera no serviço que você deseja.



DOCUMENTAÇÃO: Guarde todos os e-mails, desde confirmações de compra até respostas a dúvidas.




MANUAL DE PREVENÇÃO E UTILIZAÇÃO AO ACESSAR OS SITES, O CONSUMIDOR DEVE:




Verificar se o site oferece outros meios de contato, caso venha ter alguma dúvida ou até mesmo um problema futuro;



Observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança no momento da compra;




Buscar ter referência com outros consumidores sobre a idoneidade do site, se for o caso, faça uma pesquisa nos órgãos de defesa do consumidor para saber se existe alguma reclamação registrada;



Analisar o produto antes de comprar; As regras para a utilização do produto ou a prestação do serviço, devem estar muito bem detalhadas ao consumidor;



O número mínimo de cupons vendidos, para validar a oferta, se não for atingido e a oferta for invalidada, o consumidor que já efetuou o pagamento deverá ser automaticamente restituído dos valores;



Atenção às condições de uso do cupom: prazo de validade; dia e horário da semana em que o cupom poderá ser utilizado;



Nos casos em que o consumidor terá que agendar para utilizar o cupom, as regras do agendamento (dia/hora) devem estar explícitas nas regras da compra;



Se houver restrições (quantidade de cupom por consumidor, cupons não cumulativos) as mesmas devem ser claras;



No momento em que o consumidor optar pela compra, a dica é que analise a segurança que o site lhe proporciona e imprima os dados principais (foto do produto, regras, forma de pagamento);



O consumidor ao se deparar com algum problema com a empresa no momento da troca do cupom, deve proceder da seguinte maneira: Procure o gerente da empresa. A empresa fornecedora do produto ou prestadora do serviço deve satisfazer o consumidor conforme as regras expostas no site, não podendo exigir taxas extras ou oferecer um produto que não seja o ofertado no site;



Procure o responsável pelo site. O site de compras coletivas solidariamente responde caso à empresa não aceite o cupom;



Se o consumidor tentou amigavelmente resolver o problema de relação de consumo com a empresa e com o site e ambos não resolveram. O consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e registrar sua queixa para que seus direitos sejam respeitados.




O posicionamento foi extraído do nosso fórum de debates por email como ocorreu na questão das promoções e Double Drinks.As perguntas que estavam em pauta: Qual sua opinião das compras coletivas e qual sua relação, resultados e tipo de contrato com o site e portal de compras coletivas?



Fábio Aguayo
Presidente ABRABAR - www.abrabar.com.br

Um comentário:

  1. Apoio na íntegra o texto acima descrito. Parabéns. Se existe mais idéias relevantes, provavelmente será adicionada no futuro; mas, que seja adotado as normas acima de imediato.
    Sem regras a democracia não tem vida, não tem segurança.
    Avante.

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