Curitiba, 22 de novembro de 2010.
A/C Sr. Daniel Tourinho
Ilmo. Presidente Nacional do Partido Trabalhista Cristão (PTC)
Prezado Sr. Presidente,
Durante as últimas semanas a executiva estadual no Paraná do Partido Trabalhista Cristão foi procurada por diversas entidades de classe e profissionais que desejam ingressar nas carreiras de oficial do Corpo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no Estado do Paraná.
Ilmo. Presidente Nacional do Partido Trabalhista Cristão (PTC)
Prezado Sr. Presidente,
Durante as últimas semanas a executiva estadual no Paraná do Partido Trabalhista Cristão foi procurada por diversas entidades de classe e profissionais que desejam ingressar nas carreiras de oficial do Corpo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no Estado do Paraná.
Segundo fomos informados, no dia 28 de outubro deste ano, a Assembléia Legislativa promulgou a Emenda à Constituição Estadual do Paraná n.º 29, a qual, em seu artigo 1º, inclui dispositivo constitucional que passa a exigir, para o ingresso como Soldado de Segunda Classe da Polícia Militar do Paraná, curso de nível superior, e, para o ingresso na carreira de oficial no Quadro de Oficiais Policiais-Militares, curso de Direito, e no Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares, curso de Engenharia.
Entendemos que estas exigências limitam em demasia o acesso da população aos cargos, causando um grande prejuízo à sociedade paranaense. Não nos parece razoável demandar este tipo de qualificação, pois não há nenhum motivo que justifique tal imposição.
Além disso, a mencionada Emenda retira dos profissionais das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros qualquer remuneração por meio de gratificação, adicional, abono, prêmio, ou verba de representação, pois impõe que o pagamento dos funcionários destas classes seja feito por meio de subsídio em parcela única.
Diante das reivindicações feitas por estes profissionais, entendemos que a constitucionalidade desta Emenda deve ser atacada diante do Supremo Tribunal Federal. Por ser a executiva nacional de partido político entidade habilitada a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedimos que Vossa Excelência, na qualidade de Presidente Nacional do Partido Trabalhista Cristão (PTC), levante esta bandeira do PTC-PR e busque a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n.º 29 do Paraná.
Desde já agradecemos a atenção dispensada.
Cordialmente,
ACHILES BATISTA FERREIRA JUNIOR
PRESIDENTE ESTADUAL DO PTC-PR